Nos exatos termos do art. 382 do CPP, ensejam a oposição de embargos de declaração em face de sentença apenas:
Aobscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Bobscuridade, contradição ou omissão.
Ccontradição ou obscuridade.
Dobscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Eomissão ou contradição.
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GabaritoD — obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
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Embargos de declaração no CPP — art. 382
Gabarito: letra D. O art. 382 do CPP estabelece que os embargos de declaração contra sentença são cabíveis quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. A alternativa D reproduz exatamente esse rol. As demais incorrem ao excluir a ambiguidade ou ao incluir o erro material (que não está previsto no CPP).
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Vejamos o texto legal:
Art. 382CPP
Art. 382 — "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."
Note que o CPP inclui a ambiguidade, diferentemente do CPC (art. 1.023), que prevê erro material, obscuridade, contradição ou omissão (sem ambiguidade). Já a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 48) inclui também a dúvida. Portanto, cada diploma tem seu rol específico.
Diploma
Obscuridade
Ambiguidade
Contradição
Omissão
Erro material
CPP (art. 382)
✅
✅
✅
✅
❌
CPC (art. 1.023)
✅
❌
✅
✅
✅
Lei 9.099/95 (art. 48)
✅
✅
✅
✅
❌ (inclui dúvida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "erro material", que não está previsto no art. 382 do CPP. O erro material é causa de embargos de declaração no CPC (art. 1.023), mas não no processo penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falta a ambiguidade. O rol do CPP tem quatro hipóteses; omitir ambiguidade torna a alternativa incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta apenas duas hipóteses (contradição ou obscuridade), omitindo ambiguidade e omissão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 382 do CPP: obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omiti a obscuridade e a ambiguidade; além disso, lista apenas omissão ou contradição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o CPP e o CPC. No CPC, o rol é: obscuridade, contradição, omissão e erro material (art. 1.023). No CPP, é: obscuridade, ambiguidade, contradição e omissão. O erro material NÃO é cabível no processo penal para embargos de declaração contra sentença. Memorize essa diferença.