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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — VUNESP 2025

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
vu094210
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Nos exatos termos do art. 382 do CPP, ensejam a oposição de embargos de declaração em face de sentença apenas:
  1. Aobscuridade, contradição, omissão ou erro material.
  2. Bobscuridade, contradição ou omissão.
  3. Ccontradição ou obscuridade.
  4. Dobscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
  5. Eomissão ou contradição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de declaração no CPP — art. 382

Gabarito: letra D. O art. 382 do CPP estabelece que os embargos de declaração contra sentença são cabíveis quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. A alternativa D reproduz exatamente esse rol. As demais incorrem ao excluir a ambiguidade ou ao incluir o erro material (que não está previsto no CPP).

A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Vejamos o texto legal:

Art. 382CPP

Art. 382 — "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."

Note que o CPP inclui a ambiguidade, diferentemente do CPC (art. 1.023), que prevê erro material, obscuridade, contradição ou omissão (sem ambiguidade). Já a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 48) inclui também a dúvida. Portanto, cada diploma tem seu rol específico.

Diploma

Obscuridade

Ambiguidade

Contradição

Omissão

Erro material

CPP (art. 382)

CPC (art. 1.023)

Lei 9.099/95 (art. 48)

❌ (inclui dúvida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "erro material", que não está previsto no art. 382 do CPP. O erro material é causa de embargos de declaração no CPC (art. 1.023), mas não no processo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falta a ambiguidade. O rol do CPP tem quatro hipóteses; omitir ambiguidade torna a alternativa incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta apenas duas hipóteses (contradição ou obscuridade), omitindo ambiguidade e omissão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 382 do CPP: obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omiti a obscuridade e a ambiguidade; além disso, lista apenas omissão ou contradição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o CPP e o CPC. No CPC, o rol é: obscuridade, contradição, omissão e erro material (art. 1.023). No CPP, é: obscuridade, ambiguidade, contradição e omissão. O erro material NÃO é cabível no processo penal para embargos de declaração contra sentença. Memorize essa diferença.

Gabarito: letra D.

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