Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu094212
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
“O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação…” Referida afirmação, segundo o CPP,
Aestá parcialmente correta, tendo em vista a adoção do sistema tarifário de sopesamento das provas.
Bestá correta e completa, não se admitindo qualquer ressalva.
Cestá parcialmente correta, tendo em vista que se ressalvam as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Destá parcialmente correta, tendo em vista que o juiz pode fundamentar a condenação exclusivamente na palavra da vítima.
Eestá incorreta, posto que os elementos colhidos na investigação devem ser desconsiderados quando da prolação da sentença.
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GabaritoC — está parcialmente correta, tendo em vista que se ressalvam as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Livre apreciação da prova no CPP (Art. 155)
Gabarito: letra C. A afirmação transcrita no enunciado corresponde ao início do caput do art. 155 do CPP, porém omite a parte final que contém as hipóteses excepcionais em que o juiz pode fundamentar a decisão exclusivamente em elementos investigatórios. Portanto, a frase é parcialmente correta: a regra geral está correta, mas faltam as ressalvas legais (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas). A alternativa C é a única que reproduz fielmente o teor do dispositivo.
Art. 155CPP
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
A banca testa o conhecimento da literalidade do artigo e a existência da exceção final, omitida no enunciado. É uma armadilha clássica de "afirmação incompleta": o candidato que não lembra da ressalva tende a considerar a frase como correta e completa (alternativa B).
Alternativa
Afirmação sobre a frase do enunciado
Fundamento legal / conceitual
Correta?
A
Parcialmente correta, devido ao sistema tarifário.
O CPP adota o livre convencimento motivado, não o sistema tarifário.
❌
B
Correta e completa, sem ressalvas.
O art. 155 do CPP contém ressalvas (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).
❌
C
Parcialmente correta, ressalvando provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Reproduz a literalidade da parte final do art. 155 do CPP.
✅
D
Parcialmente correta, pois o juiz pode condenar só com a palavra da vítima.
A palavra da vítima não é exceção legal prevista no art. 155; a exceção são as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
❌
E
Incorreta, pois os elementos da investigação devem ser desconsiderados.
Os elementos da investigação podem ser usados, mas não como fundamento exclusivo (salvo as exceções legais).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a frase está parcialmente correta "tendo em vista a adoção do sistema tarifário de sopesamento das provas". O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado (ou da persuasão racional), não o sistema tarifário (prova legal). O erro é conceitual: o sistema tarifário não vigora no processo penal brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a afirmação "está correta e completa, não se admitindo qualquer ressalva". Este é o principal distrator: o enunciado é incompleto, pois o art. 155 expressamente ressalva as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Logo, a frase não é completa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a afirmação é parcialmente correta e aponta a ressalva legal exata: "provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Reproduz literalmente o teor da parte final do art. 155 do CPP. É a alternativa que espelha o texto legal vigente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a frase está parcialmente correta porque "o juiz pode fundamentar a condenação exclusivamente na palavra da vítima". O art. 155 não trata da palavra da vítima como exceção genérica; a ressalva limita-se às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (casos de produção antecipada de prova). A palavra da vítima, em regra, deve ser corroborada por outras provas, mas não é uma exceção à regra do art. 155. O fundamento está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a frase "está incorreta, posto que os elementos colhidos na investigação devem ser desconsiderados quando da prolação da sentença". O art. 155 não determina a desconsideração absoluta; ele veda apenas que a decisão se funde exclusivamente nesses elementos. Eles podem ser utilizados como fonte de convicção desde que combinados com prova produzida em contraditório judicial. Portanto, a afirmação original não está totalmente incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca suprimiu a ressalva final do art. 155 para testar se o candidato conhece a exceção. Quem não leu o artigo completo tende a marcar a alternativa B (correta e completa) ou a E (totalmente incorreta). A chave é lembrar que o juiz pode usar elementos investigatórios, mas não exclusivamente; e que as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas são exceções permitidas.