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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
vu094214
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
No que concerne à competência para processo e julgamento dos crimes de ação penal privada, assinale a alternativa correta de acordo com o CPP.
  1. ASerá competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, sob livre eleição do ofendido.
  2. BDetermina-se, exclusivamente, pelo domicílio do ofendido.
  3. CDetermina-se, exclusivamente, pelo local da infração.
  4. DDetermina-se, exclusivamente, pelo domicílio do réu.
  5. EO querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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GabaritoE — O querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

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Competência na ação penal privada

Gabarito: letra E. O art. 73 do Código de Processo Penal estabelece que, nos crimes de ação penal privada, o querelante pode optar pelo foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Isso significa que a regra geral da competência pelo local da infração (art. 70) é derrogada pela faculdade concedida ao querelante. As demais alternativas apresentam regras inexistentes ou exclusividades incorretas.

A disciplina da competência territorial nos crimes de ação penal privada está no art. 73 do CPP, cujo teor é o seguinte:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941):

Art. 73 — “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”

Alternativa

Regra de Competência (Ação Penal Privada)

Fundamento Legal

Correta?

A

Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, sob livre eleição do ofendido

Art. 72, § 2º (réu sem residência certa) – regra supletiva, não geral

B

Exclusivamente pelo domicílio do ofendido

Inexistente no CPP

C

Exclusivamente pelo local da infração

Art. 70 (regra geral) – derrogado pelo art. 73 na ação privada

D

Exclusivamente pelo domicílio do réu

Art. 73 (faculdade, não exclusividade)

E

Querelante pode preferir foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

Art. 73

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que será competente “o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, sob livre eleição do ofendido”. Essa regra está prevista no art. 72, § 2º do CPP, mas apenas para a hipótese de o réu não ter residência certa ou ser ignorado seu paradeiro. Não é a regra geral da ação privada e não há “livre eleição” – é uma regra supletiva. Além disso, a eleição não é do ofendido, mas sim do juiz que primeiro tomar conhecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência se determina “exclusivamente, pelo domicílio do ofendido”. Não há nenhuma disposição no CPP que fixe a competência pelo domicílio do ofendido na ação privada. O art. 73 fala em domicílio ou residência do réu, e não do ofendido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência se determina “exclusivamente, pelo local da infração”. Essa é a regra geral do art. 70, mas no caso da ação privada o art. 73 permite que o querelante prefira o foro do réu em detrimento do local da infração. Portanto, não é exclusivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência se determina “exclusivamente, pelo domicílio do réu”. Embora o art. 73 autorize o foro do domicílio do réu, essa faculdade não exclui a possibilidade de o querelante optar pelo local da infração. A regra não é exclusiva, mas alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com fidelidade o disposto no art. 73 do CPP: “O querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.” É a regra especial que rege a competência na ação penal privada, dando ao querelante a faculdade de escolha entre o foro do réu e o local do crime.

Gabarito: letra E.

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