Competência na ação penal privada
Gabarito: letra E. O art. 73 do Código de Processo Penal estabelece que, nos crimes de ação penal privada, o querelante pode optar pelo foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Isso significa que a regra geral da competência pelo local da infração (art. 70) é derrogada pela faculdade concedida ao querelante. As demais alternativas apresentam regras inexistentes ou exclusividades incorretas.
A disciplina da competência territorial nos crimes de ação penal privada está no art. 73 do CPP, cujo teor é o seguinte:
Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689/1941):
Art. 73 — “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”
Alternativa | Regra de Competência (Ação Penal Privada) | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, sob livre eleição do ofendido | Art. 72, § 2º (réu sem residência certa) – regra supletiva, não geral | ❌ |
B | Exclusivamente pelo domicílio do ofendido | Inexistente no CPP | ❌ |
C | Exclusivamente pelo local da infração | Art. 70 (regra geral) – derrogado pelo art. 73 na ação privada | ❌ |
D | Exclusivamente pelo domicílio do réu | Art. 73 (faculdade, não exclusividade) | ❌ |
E | Querelante pode preferir foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração | Art. 73 | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que será competente “o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato, sob livre eleição do ofendido”. Essa regra está prevista no art. 72, § 2º do CPP, mas apenas para a hipótese de o réu não ter residência certa ou ser ignorado seu paradeiro. Não é a regra geral da ação privada e não há “livre eleição” – é uma regra supletiva. Além disso, a eleição não é do ofendido, mas sim do juiz que primeiro tomar conhecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência se determina “exclusivamente, pelo domicílio do ofendido”. Não há nenhuma disposição no CPP que fixe a competência pelo domicílio do ofendido na ação privada. O art. 73 fala em domicílio ou residência do réu, e não do ofendido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência se determina “exclusivamente, pelo local da infração”. Essa é a regra geral do art. 70, mas no caso da ação privada o art. 73 permite que o querelante prefira o foro do réu em detrimento do local da infração. Portanto, não é exclusivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência se determina “exclusivamente, pelo domicílio do réu”. Embora o art. 73 autorize o foro do domicílio do réu, essa faculdade não exclui a possibilidade de o querelante optar pelo local da infração. A regra não é exclusiva, mas alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com fidelidade o disposto no art. 73 do CPP: “O querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.” É a regra especial que rege a competência na ação penal privada, dando ao querelante a faculdade de escolha entre o foro do réu e o local do crime.
Gabarito: letra E.