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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — VUNESP 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
vu094216
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico do Ministério Público
Assinale a alternativa que apresenta o requisito indispensável para início do inquérito policial no caso de crime cuja ação penal é pública condicionada.
  1. AIndividualização do indiciado.
  2. BRequisição do Ministério Público.
  3. CExame de corpo de delito.
  4. DRepresentação da vítima.
  5. EIndicação de rol de testemunhas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Representação da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial em ação penal pública condicionada

Gabarito: letra D. O início do inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada exige, como requisito indispensável, a representação da vítima (art. 5º, §4º, CPP). Sem a representação, o inquérito não pode ser iniciado, mesmo que haja requisição do Ministério Público ou outros elementos.

Requisito

Função no Inquérito Policial

Exigido para Ação Penal Pública Condicionada?

Fundamento Legal

Representação da vítima

Condição de procedibilidade para instauração

Sim (indispensável)

Art. 5º, §4º, CPP

Requisição do Ministério Público

Forma de início do inquérito

Não (não supre a representação)

Art. 5º, II, CPP

Individualização do indiciado

Elemento do requerimento (sempre que possível)

Não

Art. 5º, §1º, "b", CPP

Exame de corpo de delito

Prova pericial (crimes com vestígios)

Não

Art. 158, CPP

Indicação de rol de testemunhas

Faculdade no requerimento

Não

Art. 5º, §1º, "c", CPP

  1. 1Representação da vítima
  2. 2Instauração do inquérito
  3. 3Investigação
  4. 4Oferecimento da denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A individualização do indiciado não é requisito para a instauração do inquérito, podendo ser apurada no curso das investigações. O art. 5º, §1º, alínea “b” prevê a indicação do indiciado apenas “sempre que possível” no requerimento do ofendido, e não como condição para o início.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A requisição do Ministério Público é uma das formas de início do inquérito nos crimes de ação pública (art. 5º, II, CPP), mas nos crimes condicionados, a representação da vítima é pressuposto. A requisição não supre a ausência de representação, pois o §4º determina que o inquérito “não poderá sem ela ser iniciado”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito é prova pericial necessária em crimes que deixam vestígios (art. 158, CPP), mas não é requisito para a abertura do inquérito. Pode ser realizado posteriormente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A representação da vítima é o requisito indispensável, conforme disposto no art. 5º, §4º do Código de Processo Penal:

Art. 5, §4CPP

Art. 5º, §4º — "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

A representação é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada e, portanto, para o próprio inquérito que a prepara.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indicação de rol de testemunhas não é requisito para início do inquérito. O art. 5º, §1º, alínea “c” menciona a nomeação de testemunhas no requerimento do ofendido apenas como faculdade (“sempre que possível”), não como condição. O inquérito pode ser instaurado sem testemunhas indicadas.

PEGA ESSA DICA!

Para crimes de ação penal pública condicionada, lembre-se: a representação da vítima é o "gatilho" que autoriza tanto o inquérito quanto a ação penal. Enquanto não houver representação, a polícia e o Ministério Público não podem agir (salvo em situações excepcionais, como flagrante, que não depende de representação para a prisão, mas para o IP).

Gabarito: D (Representação da vítima).

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