Assinale a alternativa que apresenta o requisito indispensável para início do inquérito policial no caso de crime cuja ação penal é pública condicionada.
AIndividualização do indiciado.
BRequisição do Ministério Público.
CExame de corpo de delito.
DRepresentação da vítima.
EIndicação de rol de testemunhas.
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GabaritoD — Representação da vítima.
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Inquérito policial em ação penal pública condicionada
Gabarito: letra D. O início do inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada exige, como requisito indispensável, a representação da vítima (art. 5º, §4º, CPP). Sem a representação, o inquérito não pode ser iniciado, mesmo que haja requisição do Ministério Público ou outros elementos.
Requisito
Função no Inquérito Policial
Exigido para Ação Penal Pública Condicionada?
Fundamento Legal
Representação da vítima
Condição de procedibilidade para instauração
Sim (indispensável)
Art. 5º, §4º, CPP
Requisição do Ministério Público
Forma de início do inquérito
Não (não supre a representação)
Art. 5º, II, CPP
Individualização do indiciado
Elemento do requerimento (sempre que possível)
Não
Art. 5º, §1º, "b", CPP
Exame de corpo de delito
Prova pericial (crimes com vestígios)
Não
Art. 158, CPP
Indicação de rol de testemunhas
Faculdade no requerimento
Não
Art. 5º, §1º, "c", CPP
1Representação da vítima
2Instauração do inquérito
3Investigação
4Oferecimento da denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A individualização do indiciado não é requisito para a instauração do inquérito, podendo ser apurada no curso das investigações. O art. 5º, §1º, alínea “b” prevê a indicação do indiciado apenas “sempre que possível” no requerimento do ofendido, e não como condição para o início.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição do Ministério Público é uma das formas de início do inquérito nos crimes de ação pública (art. 5º, II, CPP), mas nos crimes condicionados, a representação da vítima é pressuposto. A requisição não supre a ausência de representação, pois o §4º determina que o inquérito “não poderá sem ela ser iniciado”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito é prova pericial necessária em crimes que deixam vestígios (art. 158, CPP), mas não é requisito para a abertura do inquérito. Pode ser realizado posteriormente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A representação da vítima é o requisito indispensável, conforme disposto no art. 5º, §4º do Código de Processo Penal:
Art. 5, §4CPP
Art. 5º, §4º — "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
A representação é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada e, portanto, para o próprio inquérito que a prepara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indicação de rol de testemunhas não é requisito para início do inquérito. O art. 5º, §1º, alínea “c” menciona a nomeação de testemunhas no requerimento do ofendido apenas como faculdade (“sempre que possível”), não como condição. O inquérito pode ser instaurado sem testemunhas indicadas.
PEGA ESSA DICA!
Para crimes de ação penal pública condicionada, lembre-se: a representação da vítima é o "gatilho" que autoriza tanto o inquérito quanto a ação penal. Enquanto não houver representação, a polícia e o Ministério Público não podem agir (salvo em situações excepcionais, como flagrante, que não depende de representação para a prisão, mas para o IP).