Questão de Meio Ambiente — O Meio Ambiente — VUNESP 2025
Meio AmbienteO Meio Ambiente
- Código
- vu094310
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Especialidade: Biólogo
O cuidado para com o meio ambiente exige que os empreendimentos sejam submetidos a um estudo para verificação de sua capacidade causadora de poluição. Esses estudos permitem, ou não, o desenvolvimento de um empreendimento a partir dos Estudos de Impactos Ambientais (EIA) para obtenção de licenciamento prévio. Considere o diagrama a seguir a respeito dos passos a serem seguidos a partir da seguinte pergunta: O empreendimento tem alguma possibilidade de causar impacto ambiental significativo?
(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)De acordo com as especificidades e os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade, o caminho a ser seguido, indicado pelos números 1 a 7, e o tipo de empreendimento, considerando sua ação poluidora e sua implantação, operação e atividades, estão corretamente associados em:
(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)De acordo com as especificidades e os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade, o caminho a ser seguido, indicado pelos números 1 a 7, e o tipo de empreendimento, considerando sua ação poluidora e sua implantação, operação e atividades, estão corretamente associados em:- Acaminho 1: empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica até 5 MW em áreas já antropizadas, como telhados e estacionamentos.
- Bcaminhos 2 - 1: produção de fundidos de material ferroso e não ferroso sem tratamento de superfície, galvanoplastia e com geração de resíduos.
- Ccaminhos 3 - 2 - 1: deposição de resíduos sólidos urbanos provenientes da coleta pública regular urbana e sem separação seletiva na origem.
- Dcaminhos 3 - 7: fabricação de celulose, a partir da matéria prima vegetal, e produção de papel e papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.
- Ecaminhos 3 - 4 - 5 - 6: depósito com uso exclusivo para armazenamento e distribuição de móveis fabricados em outra localidade.