Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — VUNESP 2025
- Código
- vu094314
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
- A69.692.
- B45.890.
- C70.120.
- D27.510.
- E73.240.
GabaritoA — 69.692.
Gabarito: letra A. A empresa enquadrada no regime de lucro real, com faturamento bruto trimestral de R$ 917.000,00, deve recolher a COFINS à alíquota padrão de 7,6% sobre a receita bruta (Lei nº 9.718/98, art. 2º, II, alínea "b" — alíquota não cumulativa). O cálculo é direto: 917.000 × 0,076 = 69.692,00. Excluindo centavos, o valor devido é R$ 69.692,00.
A questão informa que não há outras receitas nem alterações de alíquotas, logo a base de cálculo é exatamente o faturamento bruto trimestral.
Valor correto: R$ 917.000,00 × 7,6% = R$ 69.692,00.
R$ 45.890,00 corresponde aproximadamente a 5% do faturamento, alíquota que não se aplica à COFINS no lucro real (seria mais próxima da alíquota do PIS, que é 1,65% — mas 5% não é alíquota de nenhum dos dois).
R$ 70.120,00 resultaria de uma alíquota de aproximadamente 7,65%, que não é a padrão.
R$ 27.510,00 equivale a 3% do faturamento, alíquota que não corresponde à COFINS.
R$ 73.240,00 equivale a aproximadamente 7,99%, também fora da alíquota legal.
Decore as alíquotas padrão do PIS e COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo:
Lucro real (não cumulativo): PIS = 1,65%; COFINS = 7,6%.
Lucro presumido (cumulativo): PIS = 0,65%; COFINS = 3%.
O cálculo é sempre: Receita Bruta × Alíquota.
Gabarito: letra A.
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