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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu094337
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
De acordo com a Lei no 4.320/64, assinale a alternativa que classifica corretamente a despesa que o contador de uma entidade publica deverá realizar para despesas com serviços em regime de programação especial.
  1. AInversões Financeiras.
  2. BTransferência de capital.
  3. CInvestimentos.
  4. DCusteio.
  5. ETransferências correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Investimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública (Lei nº 4.320/64)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 13 da Lei nº 4.320/64, a despesa com "serviços em regime de programação especial" é classificada como Investimentos, dentro das Despesas de Capital. Essa classificação é literal do dispositivo legal, que elenca os elementos de despesa para cada categoria.

A questão testa o conhecimento da discriminação da despesa por elementos prevista no art. 13 da Lei nº 4.320/64. A banca espera que o candidato saiba que "serviços em regime de programação especial" faz parte do grupo Investimentos, e não de outras rubricas como Inversões Financeiras ou Custeio.

Art. 13Lei-4320

"Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: DESPESAS CORRENTES ... DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas Serviços em Regime de Programação Especial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas Inversões Financeiras ... Transferências de Capital ..."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inversões Financeiras. O erro está em classificar como Inversões Financeiras, que abrangem aquisição de imóveis, participação em empresas comerciais ou financeiras, concessão de empréstimos, etc., e não os serviços de programação especial. A lei separa claramente os grupos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transferência de capital. Essas são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras entidades devem realizar, com transferências a fundo perdido (auxílios, contribuições). Não se aplicam a serviços executados diretamente pela entidade pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Investimentos. Conforme o art. 13, "Serviços em Regime de Programação Especial" está listado expressamente como subitem de Investimentos, dentro das Despesas de Capital. Portanto, a classificação correta é esta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Custeio. "Custeio" faz parte das Despesas Correntes e abrange gastos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física/jurídica), etc. Serviços em regime de programação especial são despesas de capital, não correntes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transferências correntes. Também são despesas correntes (subvenções sociais, econômicas, juros da dívida, etc.). Não se enquadram como despesa de capital nem têm relação com o item em questão.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os elementos de despesa do art. 13 da Lei nº 4.320/64, especialmente o grupo Investimentos, que inclui: obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalações, material permanente, e participação em empresas industriais/agrícolas. Nas provas, a banca frequentemente cobra a classificação de itens específicos como este.

Gabarito: letra C

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