De acordo com a Lei no 4.320/64, assinale a alternativa que classifica corretamente a despesa que o contador de uma entidade publica deverá realizar para despesas com serviços em regime de programação especial.
AInversões Financeiras.
BTransferência de capital.
CInvestimentos.
DCusteio.
ETransferências correntes.
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GabaritoC — Investimentos.
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Classificação da Despesa Pública (Lei nº 4.320/64)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 13 da Lei nº 4.320/64, a despesa com "serviços em regime de programação especial" é classificada como Investimentos, dentro das Despesas de Capital. Essa classificação é literal do dispositivo legal, que elenca os elementos de despesa para cada categoria.
A questão testa o conhecimento da discriminação da despesa por elementos prevista no art. 13 da Lei nº 4.320/64. A banca espera que o candidato saiba que "serviços em regime de programação especial" faz parte do grupo Investimentos, e não de outras rubricas como Inversões Financeiras ou Custeio.
Art. 13Lei-4320
"Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: DESPESAS CORRENTES ... DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas Serviços em Regime de Programação Especial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas Inversões Financeiras ... Transferências de Capital ..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inversões Financeiras. O erro está em classificar como Inversões Financeiras, que abrangem aquisição de imóveis, participação em empresas comerciais ou financeiras, concessão de empréstimos, etc., e não os serviços de programação especial. A lei separa claramente os grupos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transferência de capital. Essas são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras entidades devem realizar, com transferências a fundo perdido (auxílios, contribuições). Não se aplicam a serviços executados diretamente pela entidade pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Investimentos. Conforme o art. 13, "Serviços em Regime de Programação Especial" está listado expressamente como subitem de Investimentos, dentro das Despesas de Capital. Portanto, a classificação correta é esta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Custeio. "Custeio" faz parte das Despesas Correntes e abrange gastos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física/jurídica), etc. Serviços em regime de programação especial são despesas de capital, não correntes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transferências correntes. Também são despesas correntes (subvenções sociais, econômicas, juros da dívida, etc.). Não se enquadram como despesa de capital nem têm relação com o item em questão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os elementos de despesa do art. 13 da Lei nº 4.320/64, especialmente o grupo Investimentos, que inclui: obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalações, material permanente, e participação em empresas industriais/agrícolas. Nas provas, a banca frequentemente cobra a classificação de itens específicos como este.