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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu094339
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
No que tange a transparência, controle e fiscalização, indique a alternativa que contenha um instrumento de transparência, segundo a Lei Complementar no 101/2000.
  1. ADisponibilidade de Caixa.
  2. BRelatório Resumido da Execução Orçamentária.
  3. CRelatório de Controles Internos.
  4. DMatriz de Achados.
  5. ERelatório Resumido das Despesas Empenhadas.
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GabaritoB — Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF)

Gabarito: letra B. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um dos instrumentos de transparência expressamente previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas não constam desse rol, sendo, portanto, incorretas.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 48 da LRF, que enumera os instrumentos de transparência da gestão fiscal. Vamos analisar cada alternativa.

Caso

Premissa (Art. 48 LRF)

Alternativa

Resultado

1

Instrumento de transparência

A) Disponibilidade de Caixa

Incorreta

2

Instrumento de transparência

B) Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Correta

3

Instrumento de transparência

C) Relatório de Controles Internos

Incorreta

4

Instrumento de transparência

D) Matriz de Achados

Incorreta

5

Instrumento de transparência

E) Relatório Resumido das Despesas Empenhadas

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Disponibilidade de Caixa" é um conceito utilizado na programação financeira (art. 8º da LRF), mas não é listado como instrumento de transparência no art. 48. A transparência refere-se à divulgação de documentos e relatórios, não a um dado de caixa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 48 da LRF é categórico:

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Portanto, o RREO é expressamente um instrumento de transparência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Relatório de Controles Internos" não está previsto no art. 48. O sistema de controle interno é um mecanismo de fiscalização, mas não é um relatório de transparência propriamente dito, embora possa gerar informações. O art. 54 da LRF trata do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é diferente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Matriz de Achados" é um termo usado em auditoria e controle, mas não consta na LRF como instrumento de transparência. Não há previsão legal para esse documento no art. 48 ou em qualquer outro dispositivo da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Relatório Resumido das Despesas Empenhadas" não é o nome oficial do RREO. O RREO trata da execução orçamentária como um todo (receitas e despesas), e não apenas das despesas empenhadas. O art. 52 da LRF lista os demonstrativos que acompanham o RREO, mas o instrumento de transparência é o "Relatório Resumido da Execução Orçamentária", e não um relatório específico de despesas empenhadas. A banca usa um nome similar para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E tenta induzir o candidato ao erro ao usar um nome parecido ("Relatório Resumido das Despesas Empenhadas") com o verdadeiro instrumento ("Relatório Resumido da Execução Orçamentária"). Na prova, fique atento ao nome exato do relatório — a LRF é uma lei de literalidade.

Nenhuma das outras alternativas corresponde ao rol taxativo do art. 48.

Gabarito: letra B.

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