No que tange a transparência, controle e fiscalização, indique a alternativa que contenha um instrumento de transparência, segundo a Lei Complementar no 101/2000.
ADisponibilidade de Caixa.
BRelatório Resumido da Execução Orçamentária.
CRelatório de Controles Internos.
DMatriz de Achados.
ERelatório Resumido das Despesas Empenhadas.
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GabaritoB — Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
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Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra B. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um dos instrumentos de transparência expressamente previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas não constam desse rol, sendo, portanto, incorretas.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 48 da LRF, que enumera os instrumentos de transparência da gestão fiscal. Vamos analisar cada alternativa.
Caso
Premissa (Art. 48 LRF)
Alternativa
Resultado
1
Instrumento de transparência
A) Disponibilidade de Caixa
Incorreta
2
Instrumento de transparência
B) Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Correta
3
Instrumento de transparência
C) Relatório de Controles Internos
Incorreta
4
Instrumento de transparência
D) Matriz de Achados
Incorreta
5
Instrumento de transparência
E) Relatório Resumido das Despesas Empenhadas
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Disponibilidade de Caixa" é um conceito utilizado na programação financeira (art. 8º da LRF), mas não é listado como instrumento de transparência no art. 48. A transparência refere-se à divulgação de documentos e relatórios, não a um dado de caixa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 48 da LRF é categórico:
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Portanto, o RREO é expressamente um instrumento de transparência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Relatório de Controles Internos" não está previsto no art. 48. O sistema de controle interno é um mecanismo de fiscalização, mas não é um relatório de transparência propriamente dito, embora possa gerar informações. O art. 54 da LRF trata do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é diferente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Matriz de Achados" é um termo usado em auditoria e controle, mas não consta na LRF como instrumento de transparência. Não há previsão legal para esse documento no art. 48 ou em qualquer outro dispositivo da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Relatório Resumido das Despesas Empenhadas" não é o nome oficial do RREO. O RREO trata da execução orçamentária como um todo (receitas e despesas), e não apenas das despesas empenhadas. O art. 52 da LRF lista os demonstrativos que acompanham o RREO, mas o instrumento de transparência é o "Relatório Resumido da Execução Orçamentária", e não um relatório específico de despesas empenhadas. A banca usa um nome similar para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta induzir o candidato ao erro ao usar um nome parecido ("Relatório Resumido das Despesas Empenhadas") com o verdadeiro instrumento ("Relatório Resumido da Execução Orçamentária"). Na prova, fique atento ao nome exato do relatório — a LRF é uma lei de literalidade.
Nenhuma das outras alternativas corresponde ao rol taxativo do art. 48.