A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas em LC. Segundo legislação, a operação de crédito realizar-se-á somente a partir do
Aprimeiro dia do exercício.
Bvigésimo dia do início do exercício.
Cquinto dia útil do mês subsequente ao primeiro trimestre do exercício.
Dprimeiro dia do segundo semestre do exercício inicial.
Edécimo dia do início do exercício.
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GabaritoE — décimo dia do início do exercício.
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Operação de Crédito por Antecipação de Receita na LRF
Gabarito: letra E. Conforme o art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício financeiro. As demais alternativas apresentam prazos distintos que não correspondem ao dispositivo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma testar se o candidato conhece o prazo exato da lei. Muitos erram ao julgar que a operação pode ser feita desde o primeiro dia do exercício (alternativa A), mas a LRF exige aguardar até o décimo dia. Memorize: "10º dia do início do exercício" – é literal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a operação pode ser realizada a partir do primeiro dia do exercício. O art. 38, I, da LRF determina que a operação só se inicia a partir do décimo dia, e não do primeiro. Essa confusão é comum, pois o exercício financeiro começa em 1º de janeiro, mas a LRF impõe uma carência de 10 dias para essas operações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o vigésimo dia do início do exercício. A lei não prevê esse prazo; o correto é o décimo dia. A banca insere prazos aleatórios para testar a memorização do número exato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o quinto dia útil do mês subsequente ao primeiro trimestre do exercício. Esse prazo não se aplica a operações de crédito por antecipação de receita; lembra, por exemplo, prazos de entrega de relatórios fiscais (art. 52, LRF), mas não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o primeiro dia do segundo semestre do exercício inicial. Também não possui respaldo legal. A LRF fixa o marco inicial no décimo dia do início do exercício, sem qualquer referência a semestres.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 38, I, da LRF: "a partir do décimo dia do início do exercício". É a única alternativa que corresponde à literalidade da lei.
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: