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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu094341
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses é tratado como
  1. Aoperação de crédito.
  2. Bdívida fundada.
  3. Crefinanciamento de dívida pública.
  4. Ddívida pública mobiliária.
  5. Eoperação mobiliária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dívida fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública Consolidada ou Fundada – LC 101/2000

Gabarito: letra B. O conceito descrito no enunciado corresponde exatamente à definição legal de dívida pública consolidada ou fundada, prevista no art. 29, I da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A alternativa B (dívida fundada) é sinônimo de dívida consolidada, sendo a resposta correta.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Critério

Dívida fundada/consolidada (art. 29, I)

Dívida mobiliária (art. 29, II)

Operação de crédito (art. 29, III)

Refinanciamento (art. 29, V)

Conceito

Montante total das obrigações financeiras de longo prazo

Dívida representada por títulos públicos

Compromisso financeiro (mútuo, abertura de crédito)

Emissão de títulos para pagamento do principal

Prazo

Superior a 12 meses

Forma

Leis, contratos, convênios, tratados, operações de crédito

Títulos

Mútuo, abertura de crédito

Títulos

É o estoque da dívida?

Sim

Sim (apenas a mobiliária)

Não

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de operação de crédito está no art. 29, III da LRF, como compromisso financeiro decorrente de mútuo, abertura de crédito, etc. Não se confunde com o montante total das obrigações de longo prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito de dívida fundada, conforme art. 29, I da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal (art. 29, V), não o estoque da dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dívida pública mobiliária é a dívida representada por títulos (art. 29, II), e não abrange necessariamente todas as obrigações de prazo superior a doze meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Operação mobiliária" não é termo definido na LRF; o conceito correto é dívida pública mobiliária (alternativa D), que também não se aplica ao enunciado.

Conclusão: A banca cobrou a literalidade do art. 29, I da LRF. Decore a definição de dívida consolidada/fundada, pois é cobrada recorrentemente em concursos de contabilidade pública.

Gabarito: letra B.

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