Dívida Pública Consolidada ou Fundada – LC 101/2000
Gabarito: letra B. O conceito descrito no enunciado corresponde exatamente à definição legal de dívida pública consolidada ou fundada, prevista no art. 29, I da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A alternativa B (dívida fundada) é sinônimo de dívida consolidada, sendo a resposta correta.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Critério | Dívida fundada/consolidada (art. 29, I) | Dívida mobiliária (art. 29, II) | Operação de crédito (art. 29, III) | Refinanciamento (art. 29, V) |
|---|
Conceito | Montante total das obrigações financeiras de longo prazo | Dívida representada por títulos públicos | Compromisso financeiro (mútuo, abertura de crédito) | Emissão de títulos para pagamento do principal |
Prazo | Superior a 12 meses | — | — | — |
Forma | Leis, contratos, convênios, tratados, operações de crédito | Títulos | Mútuo, abertura de crédito | Títulos |
É o estoque da dívida? | Sim | Sim (apenas a mobiliária) | Não | Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de operação de crédito está no art. 29, III da LRF, como compromisso financeiro decorrente de mútuo, abertura de crédito, etc. Não se confunde com o montante total das obrigações de longo prazo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito de dívida fundada, conforme art. 29, I da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal (art. 29, V), não o estoque da dívida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dívida pública mobiliária é a dívida representada por títulos (art. 29, II), e não abrange necessariamente todas as obrigações de prazo superior a doze meses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Operação mobiliária" não é termo definido na LRF; o conceito correto é dívida pública mobiliária (alternativa D), que também não se aplica ao enunciado.
Conclusão: A banca cobrou a literalidade do art. 29, I da LRF. Decore a definição de dívida consolidada/fundada, pois é cobrada recorrentemente em concursos de contabilidade pública.
Gabarito: letra B.