A amortização de um empréstimo que uma entidade pública concedeu a outra entidade deverá ser reconhecida pela entidade concedente como receita
Ade capital.
Bde caixa.
Cpatrimonial.
Dfinanceira.
Eorçamentária.
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GabaritoA — de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita: Amortização de Empréstimos
Gabarito: letra A. A amortização de empréstimos concedidos é classificada como Receita de Capital, conforme o art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964, que elenca expressamente "AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS" entre as receitas de capital. Trata-se do retorno de recursos anteriormente emprestados pelo ente público, não configurando aumento do patrimônio líquido, mas sim a recuperação de um direito (ativo) já reconhecido.
A classificação econômica da receita é o critério que separa as receitas em correntes e de capital, conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/1964. As receitas correntes são aquelas que aumentam a situação patrimonial líquida (são efetivas), como tributos, receitas patrimoniais e de serviços. Já as receitas de capital são, em regra, não efetivas, pois não alteram a situação patrimonial líquida — representam a conversão de bens/direitos em espécie ou a constituição de dívidas. A amortização de empréstimos se enquadra exatamente nesse segundo grupo: quando o ente concedeu o empréstimo, registrou um direito (ativo); ao receber a amortização, ele apenas converte esse direito em caixa, sem gerar nova riqueza. Por isso, é receita de capital, e não corrente.
A banca explora a confusão entre os conceitos de "receita de capital" e "receita patrimonial". A receita patrimonial é corrente e decorre da exploração do patrimônio (aluguéis, juros, dividendos). A amortização de empréstimos, embora envolva um ativo financeiro, não é exploração do patrimônio — é o retorno do principal emprestado. Os juros recebidos sobre o empréstimo, sim, seriam receita patrimonial (corrente), pois remuneram o capital. Essa distinção é clássica em provas.
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
Receitas orçamentárias (art. 11, Lei 4.320/64)
1Correntes (efetivas)
Tributária
Patrimonial (juros, aluguéis)
De serviços
Transferências correntes
2De capital (não efetivas)
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A amortização de empréstimos concedidos é expressamente listada como Receita de Capital no art. 11, § 4º, da Lei nº 4.320/1964. O MCASP confirma: são ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público, representando o retorno de recursos anteriormente emprestados. Não há aumento da situação patrimonial líquida, pois o direito já estava registrado no ativo — é uma receita não efetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Receita de caixa" não é uma classificação econômica prevista na Lei nº 4.320/1964. O termo "caixa" remete a ingressos financeiros, mas a classificação orçamentária da receita é feita por categoria econômica (corrente ou de capital), origem e espécie. A amortização de empréstimos é receita de capital, não havendo categoria "de caixa".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A receita patrimonial é uma receita corrente, decorrente da exploração do patrimônio do ente (aluguéis, concessões, juros, dividendos). A amortização de empréstimos não é exploração do patrimônio, mas sim o retorno do principal emprestado. Os juros recebidos sobre o empréstimo, esses sim, seriam receita patrimonial (corrente), pois remuneram o capital emprestado. A banca troca o principal pelos juros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receita financeira" não é uma categoria da classificação econômica da Lei nº 4.320/1964. O termo pode remeter a receitas de operações de crédito ou a juros, mas a amortização de empréstimos é especificamente classificada como receita de capital, origem "amortização de empréstimos". Não há previsão de categoria "financeira" no esquema do art. 11, § 4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Toda receita orçamentária é, por definição, prevista na LOA e integra o orçamento — mas "orçamentária" não é uma categoria econômica. A classificação econômica divide as receitas em correntes e de capital. A amortização de empréstimos é receita de capital, e não uma categoria à parte chamada "orçamentária". A alternativa confunde o caráter orçamentário (que toda receita pública tem) com a categoria econômica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar a classificação da amortização de empréstimos pela receita patrimonial. Lembre: amortização = retorno do principal = receita de capital; juros = remuneração do capital = receita patrimonial (corrente). Essa distinção cai recorrentemente em concursos — fixe o par e você não erra mais.