A amortização de um empréstimo que uma entidade pública concedeu a outra entidade deverá ser reconhecida pela entidade concedente como receita
Ade capital.
Bde caixa.
Cpatrimonial.
Dfinanceira.
Eorçamentária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Amortização de empréstimos como receita pública
Gabarito: letra A. A amortização de um empréstimo concedido por entidade pública é classificada como receita de capital, conforme o art. 11, §4º da Lei nº 4.320/1964, que inclui expressamente "Amortização de Empréstimos" no rol das Receitas de Capital.
A Lei 4.320/1964 estabelece a classificação econômica da receita em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. O §4º do art. 11 detalha o esquema classificatório:
Art. 11, §4Lei-4320
RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Portanto, quando a entidade concedente recebe o valor da amortização (devolução do principal), isso representa uma entrada de recursos que não aumenta o patrimônio líquido de forma permanente (pois é o retorno de um ativo financeiro anteriormente concedido), sendo enquadrada como receita de capital.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A amortização de empréstimos está expressamente listada como Receita de Capital no art. 11, §4º da Lei 4.320/1964. É a classificação correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Receita de caixa" não é uma classificação formal da receita orçamentária no ordenamento jurídico-contábil brasileiro. O termo "caixa" pode remeter ao regime de caixa, mas a classificação da receita segue critérios econômicos e não de fluxo de caixa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receita patrimonial é uma espécie de Receita Corrente (art. 11, §4º, alínea "Receita Patrimonial"), decorrente da exploração do patrimônio, como aluguéis, juros, dividendos. A amortização de empréstimo é retorno do principal, não remuneração do capital, portanto não é patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receita financeira" não é categoria da classificação econômica da Lei 4.320/1964. Embora o termo seja usado em contabilidade geral (ex.: receitas financeiras = juros), no setor público, a amortização de empréstimos é capital; os juros seriam receita corrente (patrimonial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Toda receita arrecadada é orçamentária (salvo extraorçamentárias), mas a questão pede a classificação econômica específica. "Receita orçamentária" é um gênero que abrange tanto correntes quanto de capital; a resposta correta é a mais específica: "de capital".
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: a amortização de empréstimos (retorno do principal) é sempre receita de capital. Já os juros recebidos sobre esses empréstimos são receita corrente patrimonial. A banca explora essa diferença — não confunda o principal com os juros.