Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra E. O art. 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente para prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. A lacuna do enunciado reproduz exatamente essa expressão.
A banca cobra literalidade da LRF. Todas as demais alternativas não constam no texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "resultado de um determinado período" não é o objeto da prevenção de riscos e correção de desvios no §1º do art. 1º. O texto legal aponta para o equilíbrio das contas públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Demonstrações orçamentárias" são instrumentos de transparência, mas não o alvo da ação preventiva descrita na LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Entidade pública" é o sujeito da gestão fiscal, não o bem jurídico protegido pela ação de prevenir riscos e corrigir desvios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Déficit financeiro" é uma situação indesejada, mas a LRF usa especificamente "equilíbrio das contas públicas" como o conceito a ser preservado.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz fielmente a redação do art. 1º, §1º da LRF.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Gabarito: letra E.