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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu094366
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Contador
Sobre o tema exame de corpo de delito e outras perícias previstas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO exame de corpo delito deverá ser feito por pelo menos dois peritos oficiais, sob pena de nulidade.
  2. BTanto os peritos oficiais, quanto os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, a cada perícia realizada.
  3. CO juiz prolatará sua decisão conforme o laudo pericial, não podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  4. DNão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  5. EO exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia da semana, mas somente das 06 às 18 horas.
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GabaritoD — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito e perícias no CPP

Gabarito: letra D. O art. 167 do CPP expressamente admite que, quando os vestígios desaparecerem e o exame de corpo de delito se tornar impossível, a prova testemunhal pode suprir essa falta. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do CPP.

A banca cobra a literalidade dos arts. 159, 161, 167 e 182 do Código de Processo Penal. A chave é conhecer a redação exata de cada um, pois as alternativas trazem distorções típicas.

Perícia no CPP
  • 1Perito oficial (art. 159)
    • Um perito
    • Não presta compromisso a cada perícia
  • 2Sem perito oficial (art. 159, §1º)
    • Duas pessoas idôneas
    • Prestam compromisso (§2º)
  • 3Exame de corpo de delito
    • Qualquer dia e hora (art. 161)
    • Desaparecidos os vestígios (art. 167)
      • Prova testemunhal supre
  • 4Valor do laudo (art. 182)
    • Juiz não fica adstrito
    • Pode rejeitar no todo ou em parte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o exame deve ser feito por "pelo menos dois peritos oficiais". O art. 159 determina que a perícia será realizada por um perito oficial. Apenas na falta de perito oficial é que se nomeiam duas pessoas idôneas (art. 159, §1º). Não há nulidade automática prevista nesse dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos (oficiais e não oficiais) prestam compromisso a cada perícia. O art. 159, §2º estabelece que apenas os peritos não oficiais prestam o compromisso. Os oficiais já são investidos no cargo e não repetem o compromisso a cada trabalho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado inverte o art. 182: o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. A alternativa afirma o contrário – que ele deve seguir o laudo.

Art. 182CPP

CPP, art. 182: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 167 do CPP:

CPP, art. 167: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

É a hipótese de suprimento da perícia pela prova oral quando os vestígios se perdem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o exame só pode ser feito entre 6h e 18h. O art. 161 diz exatamente o oposto:

CPP, art. 161: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."

Não há restrição horária.

Gabarito: letra D.

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