Sobre o tema exame de corpo de delito e outras perícias previstas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
AO exame de corpo delito deverá ser feito por pelo menos dois peritos oficiais, sob pena de nulidade.
BTanto os peritos oficiais, quanto os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, a cada perícia realizada.
CO juiz prolatará sua decisão conforme o laudo pericial, não podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte.
DNão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
EO exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia da semana, mas somente das 06 às 18 horas.
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GabaritoD — Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Exame de corpo de delito e perícias no CPP
Gabarito: letra D. O art. 167 do CPP expressamente admite que, quando os vestígios desaparecerem e o exame de corpo de delito se tornar impossível, a prova testemunhal pode suprir essa falta. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do CPP.
A banca cobra a literalidade dos arts. 159, 161, 167 e 182 do Código de Processo Penal. A chave é conhecer a redação exata de cada um, pois as alternativas trazem distorções típicas.
Perícia no CPP
1Perito oficial (art. 159)
Um perito
Não presta compromisso a cada perícia
2Sem perito oficial (art. 159, §1º)
Duas pessoas idôneas
Prestam compromisso (§2º)
3Exame de corpo de delito
Qualquer dia e hora (art. 161)
Desaparecidos os vestígios (art. 167)
Prova testemunhal supre
4Valor do laudo (art. 182)
Juiz não fica adstrito
Pode rejeitar no todo ou em parte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame deve ser feito por "pelo menos dois peritos oficiais". O art. 159 determina que a perícia será realizada por um perito oficial. Apenas na falta de perito oficial é que se nomeiam duas pessoas idôneas (art. 159, §1º). Não há nulidade automática prevista nesse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos (oficiais e não oficiais) prestam compromisso a cada perícia. O art. 159, §2º estabelece que apenas os peritos não oficiais prestam o compromisso. Os oficiais já são investidos no cargo e não repetem o compromisso a cada trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado inverte o art. 182: o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. A alternativa afirma o contrário – que ele deve seguir o laudo.
Art. 182CPP
CPP, art. 182: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 167 do CPP:
CPP, art. 167: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
É a hipótese de suprimento da perícia pela prova oral quando os vestígios se perdem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o exame só pode ser feito entre 6h e 18h. O art. 161 diz exatamente o oposto:
CPP, art. 161: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."