As prioridades e as metas da administração pública, assim como as disposições relativas à dívida pública e as alterações na legislação tributária, integram o sistema de planejamento e orçamento público no Brasil, por intermédio
Ada Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Bda Lei Orçamentária Anual.
Cdo Plano Plurianual.
Dda Lei de Responsabilidade Fiscal.
Edo orçamento por programa.
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GabaritoA — da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Constitucional
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 165, §2º, atribui à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a função de estabelecer as metas e prioridades da administração pública, dispor sobre a dívida pública e tratar das alterações na legislação tributária. As demais alternativas não reúnem esses três elementos obrigatórios.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
A questão exige o conhecimento literal do §2º do art. 165 da CF/88, que define o conteúdo da LDO. O Plano Plurianual (PPA) trata de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (§1º); a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa (§5º); a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é lei complementar que estabelece normas de finanças públicas, mas não é um instrumento de planejamento que contenha prioridades e metas anuais; e o orçamento por programa é uma técnica de classificação, não um instrumento legal.
Instrumentos de Planejamento e Orçamento — só LDO: metas/prioridades, dívida, alterações tributárias; só PPA: diretrizes, objetivos, metas despesas capital; só LOA: receita e despesa; LDO∩PPA: ; LDO∩LOA: ; PPA∩LOA: ; LDO∩PPA∩LOA:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 165, §2º da CF: metas e prioridades, dívida pública e alterações na legislação tributária integram a LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LOA (art. 165, §5º) tem como conteúdo a previsão da receita e a fixação da despesa, não abrangendo disposições sobre a dívida pública nem alterações na legislação tributária. Essas matérias são próprias da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O PPA (art. 165, §1º) estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada, de forma regionalizada. Não trata de prioridades anuais nem de alterações tributárias ou dívida pública – conteúdo da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) disciplina a gestão fiscal responsável, mas não é um instrumento de planejamento orçamentário como a LDO, o PPA e a LOA. Ela regulamenta limites de endividamento, metas fiscais, entre outros, mas não contém, em si, as prioridades e metas anuais da administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento por programa é uma técnica de classificação orçamentária que organiza o orçamento em programas, mas não é um instrumento legal de planejamento. A enumeração de prioridades, metas e disposições sobre dívida e tributação cabe à LDO.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: a LDO é a “lei-ponte” entre o PPA (planejamento estratégico) e a LOA (execução anual). Ela orienta a LOA e contém justamente as prioridades e metas anuais, as diretrizes fiscais (inclusive dívida) e as alterações tributárias para o exercício. Na prova, sempre que a questão mencionar esses três elementos juntos, a resposta é LDO.