GabaritoA — juros e encargos sobre a dívida externa.
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Despesa Corrente na Classificação Econômica
Gabarito: Alternativa A. Juros e encargos da dívida externa são classificados como Despesa Corrente (categoria econômica "Despesas Correntes") conforme a Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas correspondem a Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras ou material permanente).
A classificação da despesa orçamentária divide-se em Corrente (gastos com pessoal, juros, encargos, material de consumo, serviços de terceiros) e Capital (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida). A banca cobra a distinção entre essas duas categorias.
Classificação Despesa Corrente vs Capital — só Despesas Correntes: Juros/Encargos Dívida; só Despesas de Capital: Mobiliário, Estudos/Projetos, Títulos, Material Permanente; Despesas Correntes∩Despesas de Capital: Nenhum
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os juros e encargos sobre a dívida externa (e qualquer dívida pública) são despesas correntes, pois representam o custo do serviço da dívida, não contribuindo para a formação de um bem de capital. O art. 12, § 1º, da Lei nº 4.320/1964 classifica como despesas correntes "as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis", e os juros da dívida enquadram-se nesse grupo (subcategoria "Juros e Encargos da Dívida").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mobiliário em geral é classificado como material permanente (bem de capital), integrando Investimentos (se adquirido para formação de patrimônio) ou Inversões Financeiras. A durabilidade superior a 2 anos o caracteriza como despesa de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estudos e projetos de edificações são gastos preparatórios para uma obra de investimento. Classificam-se como Investimentos, pois integram o custo de formação de um bem de capital (edificação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aquisição de títulos de crédito (títulos representativos de capital de empresas) é Inversão Financeira (despesa de capital), conforme art. 12, § 4º, da Lei nº 4.320/1964, que trata da aquisição de títulos sem aumento de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Material educativo, cultural e recreativo pode ser de consumo (se não permanente) e, nesse caso, seria despesa corrente. Contudo, a banca considerou que esse item é material permanente (duradouro), classificando-se como Investimento (despesa de capital). A alternativa A é indiscutivelmente corrente; as demais têm natureza de capital.
Conclusão: Apenas a alternativa A representa despesa corrente. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)