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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu094387
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Economista
De acordo com o manual dos demonstrativos fiscais, a dívida pública consolidada do ente da federação compõe-se de
  1. Aapropriação de depósitos judiciais, precatórios desde a Constituição Federal de 1988 e dívida contratual da parceria público-privada.
  2. Bdívida líquida do setor público, precatórios desde a Constituição Federal de 1988 e apropriação de depósitos judiciais.
  3. Cdívida mobiliária, dívida contratual, precatórios posteriores a 5 de maio de 2000 (inclusive) – vencidos e não pagos.
  4. Dprecatórios judiciais emitidos até 5 de maio de 2000, passivo atuarial dos regimes próprios da previdência social e dívida contratual da parceria público-privada.
  5. Edívida mobiliária, dívida contratual, apropriação de depósitos judiciais e outras dívidas e passivo atuarial dos regimes próprios da previdência social.
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GabaritoC — dívida mobiliária, dívida contratual, precatórios posteriores a 5 de maio de 2000 (inclusive) – vencidos e não pagos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública Consolidada (Manual de Demonstrativos Fiscais)

Gabarito: letra C. De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), a dívida pública consolidada do ente federado compõe-se de dívida mobiliária, dívida contratual, e precatórios posteriores a 5 de maio de 2000 (inclusive) – vencidos e não pagos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 29, I) define dívida consolidada como obrigações financeiras com prazo superior a 12 meses; o MDF detalha os componentes, incluindo o marco temporal de 5/5/2000 para precatórios (data de publicação da LRF).

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "apropriação de depósitos judiciais", que não integram a dívida consolidada (são dívida flutuante), e precatórios "desde a Constituição Federal de 1988", quando o correto é apenas os posteriores a 5/5/2000. A dívida contratual de PPP está correta, mas os demais componentes tornam a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "dívida líquida do setor público" (conceito macroeconômico diverso) e novamente precatórios desde 1988, além de depósitos judiciais. Nenhum desses compõe a dívida consolidada no MDF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os três componentes previstos no MDF: dívida mobiliária (títulos públicos), dívida contratual (operações de crédito, PPP, etc.) e precatórios posteriores a 5/5/2000 vencidos e não pagos. O marco temporal é essencial: precatórios anteriores a essa data são registrados como "restos a pagar" ou em contas específicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em precatórios "emitidos até 5 de maio de 2000" (anteriores), quando o MDF inclui os posteriores. Traz ainda o passivo atuarial dos RPPS, que não faz parte da dívida consolidada (é obrigação de longo prazo dos regimes próprios, mas tratada separadamente no Demonstrativo do Passivo Atuarial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "apropriação de depósitos judiciais" e "passivo atuarial dos RPPS", ambos estranhos ao conceito de dívida consolidada. Embora contenha dívida mobiliária e contratual, os elementos extras Invalidam a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Grave o marco de 5 de maio de 2000 (publicação da LRF) para precatórios na dívida consolidada. Precatórios anteriores são tratados como dívida fundada? Não, são registrados em contas de controle. Além disso, decore os componentes: dívida mobiliária, contratual e precatórios pós-5/5/2000 – nem depósitos judiciais, nem passivo atuarial, nem dívida líquida.

Gabarito: letra C.

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