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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
vu094520
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Engenheiro de Tráfego
O Código de Trânsito Brasileiro e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Vol. 1 – definem as principais características físicas e operacionais do sistema viário nacional.Segundo eles,
  1. Avias coletoras possuem apenas pistas simples, com uma faixa por sentido, e velocidade máxima permitida de 60 km/h.
  2. Bnas vias rurais, as rodovias de pista dupla terão velocidade máxima de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.
  3. Ccompõem o sistema viário urbano as rodovias e as estradas municipais, sejam vicinais ou não.
  4. Dvias de trânsito rápido possuem no mínimo três (3) faixas por sentido e velocidade máxima permitida de 100 km/h.
  5. Ena ausência de sinalização regulamentadora, nas vias rurais, as rodovias de pista simples terão velocidade máxima de 90 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nas vias rurais, as rodovias de pista dupla terão velocidade máxima de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidades máximas nas vias rurais (CTB)

Gabarito: letra B. Segundo o art. 61, § 1º, II, "a", do CTB, na ausência de sinalização, as rodovias de pista dupla têm velocidade máxima de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas – exatamente o que afirma a alternativa.

A questão cobra a literalidade do art. 61 do CTB, que fixa as velocidades máximas para cada tipo de via quando não há sinalização regulamentadora. É essencial decorar esses números, pois a banca costuma trocá-los entre si.

Lei nº 9.503/1997 (CTB):

Art. 61 – A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º – Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: [...] II – nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla:

  1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

  2. 90 km/h para os demais veículos.

b) nas rodovias de pista simples:

  1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

  2. 90 km/h para os demais veículos.

c) nas estradas: 60 km/h.

  1. 1Rodovia pista dupla110 km/h
  2. 2Rodovia pista simples100 km/h
  3. 3Estrada60 km/h
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as vias coletoras têm velocidade máxima de 60 km/h. O CTB estabelece 40 km/h para vias coletoras (art. 61, § 1º, I, 'c'). Além disso, a lei não determina que essas vias tenham "apenas pistas simples" ou uma faixa por sentido; isso é criação da banca.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o teor do art. 61, § 1º, II, 'a', item 1: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas em rodovias de pista dupla.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sistema viário urbano compõe-se de vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora, local). Rodovias e estradas são vias rurais (art. 60, II, do CTB). Portanto, a afirmação confunde os dois sistemas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As vias de trânsito rápido, quando não sinalizadas, têm velocidade máxima de 80 km/h (art. 61, § 1º, I, 'a'). O CTB não estabelece número mínimo de faixas para essa categoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para rodovias de pista simples, a velocidade sem sinalização é de 100 km/h para os veículos listados, e não 90 km/h. Esse é o valor correto para "ônibus e microônibus" e para "demais veículos" (90 km/h), mas não para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a velocidade da rodovia de pista simples (100 km/h) por 90 km/h, que é o limite para ônibus e demais veículos. O candidato confunde os números, pois 90 km/h aparece em várias outras situações (pista dupla para demais veículos, pista simples para ônibus). Memorize: pista dupla = 110 km/h; pista simples = 100 km/h; estrada = 60 km/h (para os veículos leves).

Gabarito: letra B.

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