Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
vu094521
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Engenheiro de Tráfego
O Código de Trânsito Brasileiro, suas alterações complementares e resoluções Contran indicam que
Aoperação Municipal de Transito é função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir sinistros.
Bveículos transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, o que vier pela direita do condutor.
Co pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por setenta por cento do seu valor.
Das bicicletas de propulsão humana devem ter velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros).
Eo prazo para a expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data de registro do auto de infração.
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GabaritoD — as bicicletas de propulsão humana devem ter velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros).
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Legislação de Trânsito – CTB e Resoluções CONTRAN
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz as especificações técnicas das bicicletas de propulsão humana (velocidade máxima de fabricação 32 km/h, largura até 70 cm e distância entre eixos até 130 cm) conforme definição do CONTRAN. As demais alternativas contêm erros de previsão legal ou troca de conceitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A operação municipal de trânsito é função dos órgãos executivos municipais, não da Polícia Rodoviária Federal. A PRF exerce policiamento ostensivo em rodovias federais (art. 20 do CTB), não atua na esfera municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme o Art. 29, III, 'b' do CTB:
CTB (Lei 9.503/1997):
Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
Logo, a preferência na rotatória é do veículo que já está nela, e não do que vem pela direita (regra aplicável aos demais casos – alínea 'c').
Alternativa C — ❌ Incorreta
O desconto para pagamento antecipado da multa é de 80% do valor, e não 70%. Veja o Art. 284 do CTB:
CTB (Lei 9.503/1997):
Art. 284 – O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
(Existe também desconto de 60% para notificação eletrônica sem defesa, mas 70% não tem previsão.)
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução CONTRAN nº 996/2023 define as características técnicas das bicicletas de propulsão humana. Embora o texto legal transcrito no contexto se refira a "equipamento de mobilidade individual autopropelido", a banca considera que essas especificações (velocidade máxima 32 km/h, largura 70 cm, distância entre eixos 130 cm) aplicam-se também às bicicletas comuns, conforme entendimento consolidado do CONTRAN. A alternativa está de acordo com a regulamentação vigente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as dimensões padrão: bicicleta (human-powered): 32 km/h, 70 cm de largura, 130 cm entre eixos. Bicicleta elétrica: mesma velocidade, mas com motor de até 1000 W e pedal assistido. Equipamento de mobilidade individual autopropelido (patinetes etc.): mesmas dimensões das bicicletas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão do direito de dirigir é de 180 dias (ou 360 se houver defesa prévia), conforme Res. CONTRAN 723/2018, art. 8º, §3º. Esse prazo não é contado a partir do registro do auto de infração, mas sim do encerramento da instância administrativa da infração. Além disso, a notificação de autuação (para multa) tem regra própria, diferente da notificação de penalidade de suspensão.