Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
vu094522
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Engenheiro de Tráfego
O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) dispõe sobre metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos.Para isso,
Ao Contran definirá exclusivamente as fórmulas para apuração dos índices de redução de acidentes, assim como a metodologia para a coleta e o tratamento dos dados estatísticos.
Bdeverá reconhecer e destacar os gestores públicos, nacionais e internacionais, na redução das mortes e lesões no trânsito.
Cdefinirá metas de redução de acidentes, ficando a cargo dos Cetrans a definição dos valores anuais, em função das características da frota de cada unidade da federação.
Ddeverá conter exclusivamente a realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização, visando a atingir os seus objetivos, com a participação da sociedade.
Edivulgará, durante a Semana Nacional de Trânsito, as metas fixadas, assim como o desempenho de cada Estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — divulgará, durante a Semana Nacional de Trânsito, as metas fixadas, assim como o desempenho de cada Estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 326-A, §7 do CTB, as metas fixadas pelo Contran e o desempenho de cada Estado e do Distrito Federal devem ser divulgados durante a Semana Nacional de Trânsito. As demais alternativas erram ao restringir indevidamente competências ou ao incluir elementos não previstos na legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Contran definirá "exclusivamente" as fórmulas e metodologias. O art. 326-A, §8 determina que o Contran definirá após ouvir os Cetran, Contrandife, PRF e demais órgãos – não é exclusivo. Além disso, o objeto são índices de mortes (não "acidentes"), conforme o caput do mesmo artigo.
Art. 326-A, §8CTB
CTB, art. 326-A, §8:
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Pnatrans não menciona o "reconhecimento e destaque" de gestores públicos nacionais e internacionais. A Resolução CONTRAN 1004/2023, art. 3, V, prevê o "reconhecimento e distinção das melhores práticas", sem especificar gestores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As metas são fixadas pelo Contran (art. 326-A, §4), não pelos Cetrans. Os Cetrans apenas propõem. Novamente, o objeto são mortes e lesões, não "acidentes".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Pnatrans não se restringe "exclusivamente" a campanhas educativas. Ele abrange diversos pilares (gestão, vias seguras, segurança veicular, etc.), conforme Resolução CONTRAN 1004/2023, art. 6.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 326-A, §7 do CTB estabelece que as metas fixadas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, juntamente com o desempenho absoluto e relativo de cada Estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior. A alternativa E reproduz fielmente esse comando.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o advérbio "exclusivamente" nas alternativas A e D para tentar confundir o candidato, que pode pensar que a competência é restrita ou que o plano se limita a campanhas. Lembre-se: a lei não usa esse termo nesse contexto.