Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
vu094523
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Engenheiro de Tráfego
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em caso de infrações de trânsito,
Ao veículo abandonado ou acidentado não poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente antes do envio de notificação ao seu proprietário, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.
Bserá recolhido o Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e) quando for possível sanar a irregularidade no local da infração, nos casos em que esteja prevista a medida administrativa de retenção ou de remoção do veículo.
Cé obrigatório o porte do documento de habilitação, apresentado no original e dentro da data de validade, não estando o condutor dispensado de portá-lo, sobretudo, no momento da fiscalização.
Dserá recolhido o Documento de Habilitação quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após processo administrativo, para impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
Eo transbordo do excesso de carga ocorrerá com a sua retirada ou remanejamento do veículo que exceda o limite de peso, sendo obrigatório, também para produtos perigosos, perecíveis, cargas vivas e passageiros.
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GabaritoD — será recolhido o Documento de Habilitação quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após processo administrativo, para impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
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Medidas Administrativas e Penalidades de Trânsito
Gabarito: letra D. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da CNH/PPD são penalidades aplicadas após processo administrativo (art. 265), e a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação (art. 269, III) visa impedir a condução enquanto perdurarem tais penalidades. A alternativa D reproduz fielmente essa sistemática.
A questão, baseada no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aborda as medidas administrativas decorrentes de infrações. Analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veículo abandonado ou acidentado não pode ser removido antes da notificação ao proprietário. O CTB, art. 271, prevê a remoção e a notificação ocorre no ato da remoção ou, se ausente, em até 10 dias (§§ 5º e 6º). Não há vedação de remoção prévia; a notificação é simultânea ou posterior. Portanto, a alternativa erra ao condicionar a remoção à notificação.
Art. 271, §5CTB
Art. 271 – "O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via."
§ 5º – "O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que será recolhido o Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e) quando for possível sanar a irregularidade no local. O CTB (art. 270, §2º) determina o contrário: o recolhimento do CLA ocorre quando não for possível sanar a irregularidade no local, liberando-se o veículo ao condutor habilitado com prazo para regularização. A alternativa inverte a condição, configurando erro típico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser obrigatório o porte do documento de habilitação no original e dentro da validade, sem possibilidade de dispensa. Contudo, o CTB e a regulamentação do CONTRAN admitem a apresentação do documento em meio digital (via aplicativo oficial), não sendo obrigatório o porte físico original. A fiscalização pode ser feita pela consulta ao RENACH. Logo, a assertiva é incorreta por excluir essa possibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o procedimento: após a imposição da penalidade de suspensão ou cassação, em regular processo administrativo (art. 265), o documento de habilitação é recolhido para impedir a condução enquanto perdurar a penalidade. O CTB prevê o recolhimento como medida administrativa (art. 269, III) e a penalidade exige processo com contraditório (art. 265).
Art. 265CTB
Art. 265 – "As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a Alternativa B: a banca inverte a lógica da medida – o recolhimento do CLA é para quando a irregularidade não pode ser sanada no local, e não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o transbordo do excesso de carga é obrigatório também para produtos perigosos, perecíveis, cargas vivas e passageiros. No entanto, o CTB (art. 270, §5º) permite que, a critério do agente, não se efetue a retenção imediata nesses casos, desde que o veículo ofereça condições de segurança. O transbordo não é obrigatório nessas situações; pode ser dispensado. Portanto, a alternativa erra ao generalizar a obrigatoriedade.