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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu094525
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Engenheiro de Tráfego
Segundo o Decreto nº 12.342/78, nas instalações prediais
  1. Aa capacidade mínima dos reservatórios, adicional à exigida para combate a incêndios, será equivalente ao consumo do prédio durante vinte e quatro horas e calculada segundo os critérios fixados pela ABNT.
  2. Bserá permitida a interligação de instalações prediais internas entre prédios situados em lotes distintos em habitações de interesse social (HIS).
  3. Cé permitida a interconexão de tubulações ligadas diretamente a sistemas públicos com tubulações que contenham água proveniente de outras fontes de abastecimento.
  4. Do ramal principal do sistema coletor de esgotos nas habitações terá diâmetro não inferior a 80 milímetros e será provido de dispositivo de inspeção.
  5. Eos edifícios, sempre que colocados nas divisas dos alinhamentos, serão providos de calhas e condutores para escoamento das águas pluviais, inclusive edifícios cuja disposição dos telhados orientem as águas pluviais para o seu próprio terreno.
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GabaritoA — a capacidade mínima dos reservatórios, adicional à exigida para combate a incêndios, será equivalente ao consumo do prédio durante vinte e quatro horas e calculada segundo os critérios fixados pela ABNT.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 12.342/78 – Instalações Prediais

Gabarito: letra A. De acordo com a norma, a capacidade mínima dos reservatórios, adicional à exigida para combate a incêndios, deve ser equivalente ao consumo de 24 horas, calculada conforme critérios da ABNT. As demais alternativas contêm disposições que contrariam o regulamento.

SE LIGUE NESSA!

O texto integral do Decreto nº 12.342/78 não está disponível no contexto fornecido. A análise a seguir baseia-se no gabarito oficial e em princípios gerais da legislação sanitária e predial. Para estudo aprofundado, recomenda-se a consulta direta ao decreto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do decreto: os reservatórios devem ter capacidade para 24 horas de consumo, computados segundo a ABNT.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A interligação de instalações prediais internas entre prédios em lotes distintos é vedada pelo regulamento, mesmo em habitações de interesse social (HIS), pois compromete a individualização do abastecimento e a responsabilidade sanitária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A interconexão de tubulações ligadas a sistemas públicos com outras fontes de abastecimento é proibida para evitar contaminação da rede pública. O decreto exige separação completa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ramal principal do sistema coletor de esgoto deve ter diâmetro mínimo de 100 mm, conforme as normas técnicas (ABNT NBR 8160). O valor de 80 mm está incorreto; é um distrator numérico comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade de calhas e condutores para águas pluviais aplica-se apenas quando as águas são lançadas para fora do terreno. Se o telhado orienta as águas para o próprio terreno, a captação não é exigida. O decreto não impõe nesses casos.

Gabarito: letra A

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