Questão de Direito Urbanístico — Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012 — VUNESP 2025
Direito UrbanísticoPolítica Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012
- Código
- vu094528
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Especialidade: Engenheiro de Tráfego
A Lei nº 12.587/2012 instituiu as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e seu artigo 6o define que deve haver prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.Assim
- Acalçadas, túneis, ciclovias e ciclofaixas são considerados infraestrutura qualificada para os meios de transporte ativo.
- Bo pavimento utilizado na infraestrutura cicloviária deve ser regular, impermeável, antiderrapante e de aspecto agradável, sendo recomendado o uso de blocos intertravados.
- Cas ciclovias e ciclofaixas unidirecionais devem ter largura mínima de 1,20 m, e as ciclovias e ciclofaixas bidirecionais devem ter largura mínima de 2,50 m.
- Do transporte ativo abrange os modos de transporte onde o ser humano promove o próprio deslocamento ativamente, ou seja, caminhando, pedalando, tracionando ou empurrando qualquer veículo motorizado ou não, com a propulsão da própria força física.
- Eas calçadas deverão conter faixa de serviço, com, no mínimo, 0,70 m de largura; faixa livre, com, no mínimo, 2,00 m de largura e faixa de transição, com, no mínimo, 0,45 m de largura.