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Questão de Direito Urbanístico — Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012 — VUNESP 2025

Direito UrbanísticoPolítica Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012
Código
vu094528
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Engenheiro de Tráfego
A Lei nº 12.587/2012 instituiu as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e seu artigo 6o define que deve haver prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.Assim
  1. Acalçadas, túneis, ciclovias e ciclofaixas são considerados infraestrutura qualificada para os meios de transporte ativo.
  2. Bo pavimento utilizado na infraestrutura cicloviária deve ser regular, impermeável, antiderrapante e de aspecto agradável, sendo recomendado o uso de blocos intertravados.
  3. Cas ciclovias e ciclofaixas unidirecionais devem ter largura mínima de 1,20 m, e as ciclovias e ciclofaixas bidirecionais devem ter largura mínima de 2,50 m.
  4. Do transporte ativo abrange os modos de transporte onde o ser humano promove o próprio deslocamento ativamente, ou seja, caminhando, pedalando, tracionando ou empurrando qualquer veículo motorizado ou não, com a propulsão da própria força física.
  5. Eas calçadas deverão conter faixa de serviço, com, no mínimo, 0,70 m de largura; faixa livre, com, no mínimo, 2,00 m de largura e faixa de transição, com, no mínimo, 0,45 m de largura.
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GabaritoC — as ciclovias e ciclofaixas unidirecionais devem ter largura mínima de 1,20 m, e as ciclovias e ciclofaixas bidirecionais devem ter largura mínima de 2,50 m.

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