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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — VUNESP 2025

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
vu094607
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Médico Veterinário
Sobre o tema “Peritos e Intérpretes”, é correto afirmar, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal, que
  1. Ao perito nomeado pela autoridade judicial será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo se apresentar escusa atendível.
  2. Bpoderão ser nomeados peritos aqueles que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
  3. Cnão poderão ser peritos os menores de 25 (vinte e cinco) anos.
  4. Das partes podem intervir na nomeação do perito.
  5. Eos intérpretes não são equiparados a peritos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o perito nomeado pela autoridade judicial será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo se apresentar escusa atendível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peritos e Intérpretes no CPP

Gabarito: letra A. O art. 277 do Código de Processo Penal determina que o perito nomeado pela autoridade é obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, salvo se apresentar escusa atendível. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPP sobre impedimentos, nomeação e equiparação dos intérpretes.

A banca cobra a literalidade dos arts. 277, 279, 276 e 281 do CPP. Confira cada alternativa:

Peritos e Intérpretes (CPP)
  • 1Perito
    • Obrigação de aceitar (art. 277)
      • Regra: aceita o encargo
      • Multa se recusar sem escusa
      • Escusa atendível → isento
    • Impedimentos (art. 279)
      • Quem depôs ou opinou sobre o objeto
      • Menor de 21 anos
      • Analfabeto
    • Nomeação (art. 276)
      • Partes não intervêm
  • 2Intérprete (art. 281)
    • Equiparado ao perito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 277 do CPP:

Art. 277CPP

Art. 277 — O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

A alternativa menciona "multa" (sem especificar o valor, o que é aceitável) e a exceção da escusa atendível, estando correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que podem ser nomeados peritos aqueles que já prestaram depoimento ou opinaram sobre o objeto da perícia. Isso é vedado pelo art. 279, II:

Art. 279CPP

Art. 279 — Não poderão ser peritos: ... II — os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.

Logo, a alternativa inverte o comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece a idade mínima de 25 anos para ser perito. O CPP fixa idade diversa:

Art. 279CPP

Art. 279 — Não poderão ser peritos: ... III — os analfabetos e os menores de 21 anos.

Portanto, o impedimento atinge menores de 21 anos, e não 25.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as partes podem intervir na nomeação do perito. O art. 276 é categórico:

Art. 276CPP

Art. 276 — As partes não intervirão na nomeação do perito.

A alternativa contraria a regra expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os intérpretes não são equiparados aos peritos. O art. 281 estabelece o contrário:

Art. 281CPP

Art. 281 — Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

Portanto, a afirmação é falsa.

Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com o CPP. Gabarito: letra A.

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