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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — VUNESP 2025

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Código
vu094610
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Científico - Especialidade: Pedagogo
De acordo com o inciso V do art. 30 da Lei no 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –, uma das medidas a serem adotadas “nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas” é a
  1. Asubstituição do processo avaliativo comum, tanto na seleção quanto no curso regular do ensino, eliminando exames discursivos na aferição de desempenho de pessoas com deficiência física.
  2. Bobrigatoriedade de acompanhamento permanente, por profissional especializado designado pela instituição, como condição de ingresso e matrícula do candidato com deficiência.
  3. Cgarantia da efetiva formação do estudante com deficiência nos interesses de sua atuação profissional e da sociedade, a partir da uniformização curricular e avaliativa, evitando-se sua flexibilização, com vistas à oferta de educação superior de qualidade.
  4. Ddilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
  5. Edefinição de cotas afirmativas e automáticas para todos os cursos de graduação, independentemente da análise de demanda ou do número de vagas oferecidas, com vistas à equidade.
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GabaritoD — dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

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