Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — VUNESP 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- vu094610
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico Científico - Especialidade: Pedagogo
De acordo com o inciso V do art. 30 da Lei no 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) –, uma das medidas a serem adotadas “nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas” é a
- Asubstituição do processo avaliativo comum, tanto na seleção quanto no curso regular do ensino, eliminando exames discursivos na aferição de desempenho de pessoas com deficiência física.
- Bobrigatoriedade de acompanhamento permanente, por profissional especializado designado pela instituição, como condição de ingresso e matrícula do candidato com deficiência.
- Cgarantia da efetiva formação do estudante com deficiência nos interesses de sua atuação profissional e da sociedade, a partir da uniformização curricular e avaliativa, evitando-se sua flexibilização, com vistas à oferta de educação superior de qualidade.
- Ddilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
- Edefinição de cotas afirmativas e automáticas para todos os cursos de graduação, independentemente da análise de demanda ou do número de vagas oferecidas, com vistas à equidade.