Crimes contra o Estado Democrático de Direito
Gabarito: letra C. O crime de espionagem (art. 359-K do CP) possui forma qualificada quando há violação de sigilo funcional, conforme §1º do mesmo artigo. As demais alternativas contêm incorreções: a violência política contra a mulher não é qualificante específica; os crimes contra a soberania exigem, sim, elemento subjetivo especial (finalidade específica), mas a banca entende que a afirmação é imprecisa; os crimes contra a soberania são comuns, não próprios de funcionários públicos; e nos crimes contra as instituições democráticas, o meio de execução é apenas violência (não grave ameaça) no tipo do art. 359-L.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A violência política (art. 359-P) é crime comum; não há previsão de qualificante por ser praticada contra mulher. A proteção específica à mulher em contexto político aparece no art. 15, X, da Lei 9.096/1995, que trata do estatuto partidário, e não no CP. A banca explora a confusão com outras figuras como a Lei Maria da Penha.
Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)
O enunciado afirma que os crimes contra a soberania nacional (arts. 359-I a 359-K) exigem elemento subjetivo especial. De fato, tanto o atentado à soberania (art. 359-I) quanto a espionagem (art. 359-K) exigem finalidade específica (provocar guerra/invasão ou comprometer a segurança nacional). Contudo, a banca considerou a alternativa falsa – possivelmente por entender que a expressão "elemento subjetivo especial" não se aplica a todos, ou por julgar que o dolo já abrange a finalidade. Como o gabarito oficial é C, B deve ser tida como incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de espionagem (art. 359-K) tem como caput a conduta de entregar documento ou informação sigilosa a governo ou grupo estrangeiro, com pena de 2 a 6 anos. O §1º prevê aumento de pena de 1/3 até a metade se o agente é funcionário público e viola o sigilo funcional a que está obrigado. Portanto, quando há violação de sigilo funcional, o crime é qualificado (majorado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os crimes contra a soberania nacional (arts. 359-I a 359-K) são crimes comuns, podendo ser praticados por qualquer pessoa – brasileiro ou estrangeiro, civil ou militar. Não exigem qualidade especial de funcionário público. Apenas em algumas qualificadoras (como a do art. 359-K, §1º) a condição de funcionário público é elementar, mas o tipo básico é comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que os meios de execução são apenas violência e grave ameaça é falsa para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), que exige "violência" – não "grave ameaça". Nos demais crimes do grupo (arts. 359-M, 359-N, 359-O) a grave ameaça é admitida, mas a generalização para todos os crimes contra as instituições democráticas e o processo eleitoral é imprecisa.
MNEMÔNICOCDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Gabarito: letra C.