Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu094648
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
A respeito dos crimes contra a administração da justiça, assinale a alternativa correta.
ATício, advogado de defesa, ao oferecer dinheiro a uma testemunha para que não compareça à audiência de instrução, pratica o crime de falso testemunho.
BTícia, vítima de crime de tentativa de homicídio praticado pelo afilhado, após o perdoar, ao auxiliá-lo na fuga, pratica o crime de favorecimento pessoal.
CCaio, ao assumir a autoria de contravenção, praticada por terceiro, pratica o crime de autoacusação falsa.
DCaio, ao oferecer dinheiro para que o perito faça afirmação falsa em laudo pericial, a ser juntado em processo judicial, pratica o crime de fraude processual.
ETícia, ao colaborar com a fuga de Caio, adolescente, internado em razão de medida socioeducativa, pratica o crime de fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Tícia, vítima de crime de tentativa de homicídio praticado pelo afilhado, após o perdoar, ao auxiliá-lo na fuga, pratica o crime de favorecimento pessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a administração da justiça
Gabarito: letra B. A conduta de auxiliar na fuga de autor de crime de reclusão configura favorecimento pessoal (art. 348 do CP), e o perdão da vítima não exclui o crime, pois a ação penal é pública incondicionada. As demais alternativas confundem tipos penais ou descrevem elementos que não se amoldam aos crimes indicados.
Alternativa
Conduta Descrita
Crime Correlato (CP)
Elemento-Chave
Correta?
A
Oferecer dinheiro a testemunha para não comparecer
Corrupção ativa de testemunha (art. 343)
Corromper testemunha é conduta autônoma, distinta de falso testemunho (art. 342)
❌
B
Auxiliar na fuga de autor de crime de reclusão, após perdão da vítima
Favorecimento pessoal (art. 348, caput)
Perdão não extingue punibilidade (ação pública); "afilhado" não está no rol de isenção (§2º)
✅
C
Assumir autoria de contravenção praticada por terceiro
Autoacusação falsa (art. 341)
Tipo exige imputação de crime (contravenção é infração diversa)
❌
D
Oferecer dinheiro a perito para afirmação falsa em laudo
Corrupção ativa de testemunha (art. 343)
Fraude processual (art. 347) exige conduta diversa (ex.: alterar estado de lugar/coisa)
❌
E
Colaborar com fuga de adolescente internado por medida socioeducativa
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 352)
Medida socioeducativa não se confunde com medida de segurança (art. 96 CP)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferecer dinheiro a testemunha para não comparecer é crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343 do CP), não falso testemunho (art. 342). O falso testemunho é praticado pela testemunha que faz afirmação falsa; já corromper é conduta autônoma.
Art. 343CP
Art. 343 — "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tícia auxilia o afilhado, autor de tentativa de homicídio (crime de reclusão), a fugir. O perdão da vítima não extingue a punibilidade (ação penal pública). O crime é favorecimento pessoal (art. 348 caput). A isenção de pena do §2º alcança apenas ascendente, descendente, cônjuge ou irmão – "afilhado" não está incluído. Logo, a conduta é típica.
Art. 348, §2CP
Art. 348 — "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa." § 2º — "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assumir autoria de contravenção praticada por outrem não constitui autoacusação falsa (art. 341 do CP), que exige imputação de crime (inexistente ou praticado por outrem). A contravenção é infração penal de menor potencial ofensivo, mas o tipo penal exige "crime". Portanto, a conduta descrita é atípica para esse crime.
Art. 341CP
Art. 341 — "Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oferecer dinheiro a perito para fazer afirmação falsa em laudo é corrupção ativa de perito (art. 343 do CP), e não fraude processual (art. 347). A fraude processual consiste em alterar ou modificar artificialmente o estado de pessoa, coisa ou lugar, ou apresentar prova material falsa. A conduta de corromper o perito é tipificada no art. 343.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Auxiliar adolescente internado por medida socioeducativa a fugir não configura o crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 350 do CP). Primeiro, o crime de fuga é praticado pelo próprio preso ou internado, não por terceiro. Segundo, a medida socioeducativa não se equipara a "medida de segurança" (destinada a imputáveis). O auxílio poderia configurar favorecimento pessoal (art. 348), mas não o crime indicado na alternativa.
Art. 350CP
Art. 350 — "Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crimes: (A) troca corrupção ativa por falso testemunho; (C) exige que a autoacusação falsa recaia sobre crime, não contravenção; (D) troca corrupção de perito por fraude processual; (E) atribui ao auxiliador o crime de fuga, que é próprio do internado. Fique atento à literalidade dos artigos e ao sujeito ativo de cada tipo.