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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu094651
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Tício, agente penitenciário, trabalha no setor que inspeciona os artigos, perecíveis ou não, que são enviados aos presos. No exercício dessa atividade, Tício conheceu Mévia, que visitava regularmente o pai, preso. Iniciado o namoro entre eles, passados seis meses, Mévia pediu a Tício que deixasse passar pela inspeção aparelho telefônico, que seria inserido dentro de um livro, para chegar ao pai, possibilitando o contato com a mãe que, por força de grave doença, estava impedida de realizar visitas. Tício, por um período, resistiu. Mas, com o agravamento da doença da sogra, acabou cedendo ao pleito, não inspecionando os produtos destinados ao pai da namorada, permitindo, assim, o ingresso do aparelho. Diante do caso hipotético, assinale a alternativa correta.
  1. ATício praticou o crime de condescendência criminosa (art. 320, do CP).
  2. BTício praticou o crime de corrupção passiva (art. 317, do CP).
  3. CMévia praticou o crime previsto no art. 349-A, do CP, conhecido como favorecimento real impróprio.
  4. DMévia praticou o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP).
  5. EMévia não praticou qualquer crime, visto a atipicidade da conduta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Mévia praticou o crime previsto no art. 349-A, do CP, conhecido como favorecimento real impróprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Favorecimento real impróprio (art. 349-A) e crimes contra a administração pública

Gabarito: letra C. Mévia praticou o crime de favorecimento real impróprio (art. 349-A do CP) porque, ao pedir que Tício deixasse passar o aparelho telefônico e ao inseri-lo no livro, ela induziu o agente público a omitir seu dever de vedar o acesso ao telefone, configurando sua participação no tipo penal próprio (doutrina admite participação de particular).

A banca testa a tipificação da conduta de Mévia e de Tício, exigindo distinguir os crimes de funcionário público e a participação de particular.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (art. 320) consiste em o funcionário, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou não levar o fato à autoridade competente. Tício não é superior hierárquico de ninguém nem deixou de responsabilizar subordinado; ele próprio omitiu seu dever de inspecionar. Portanto, não se enquadra no art. 320.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem. Tício não recebeu nem solicitou qualquer vantagem; agiu movido por compaixão (doença da sogra). Logo, não há corrupção passiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 349-A do CP (favorecimento real impróprio) tipifica: deixar o diretor de penitenciária ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico. Embora o sujeito ativo próprio seja o agente público (Tício), o particular que instiga, induz ou contribui materialmente para a omissão responde como partícipe do mesmo crime. Mévia não só pediu como inseriu o aparelho no livro, dando causa à omissão. Assim, sua conduta é típica e ela deve responder pelo art. 349-A. A alternativa C está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333) requer oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Mévia apenas pediu; não ofereceu nem prometeu qualquer vantagem. Logo, não há corrupção ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Como demonstrado, a conduta de Mévia é típica (art. 349-A, na condição de partícipe). Portanto, não há atipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

Ao analisar crimes contra a administração, verifique o sujeito ativo (funcionário público ou particular). O art. 349-A é crime próprio, mas a participação de particular é possível. Distraia-se: a banca costuma confundir os tipos (corrupção passiva vs. privilegiada, condescendência vs. prevaricação).

Gabarito: letra C.

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