Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2025
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
vu094652
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Caio, advogado, namora Tícia. Tícia foi injuriada e difamada por Mévia. Orientada por Caio, Tícia lavra boletim de ocorrência contra Mévia, por crime contra a honra. Tícia, contudo, não quer propor queixa crime contra Mévia, pois prefere não passar por um processo penal, ainda que como vítima. Caio, não se conformando com a posição da namorada, no último dia do prazo decadencial, falsifica a assinatura de Tícia, em procuração por ele redigida, e propõe a queixa crime. Por um lapso, no entanto, a procuração acabou não sendo anexada à petição inicial. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Caio incorreu no crime de
Afalsidade ideológica.
Buso de documento falso.
Cfalsidade em documento público.
Dfalsidade em documento particular.
Efalsa comunicação de crime.
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GabaritoD — falsidade em documento particular.
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Crimes contra a fé pública – Falsidade documental
Gabarito: letra D. Caio falsificou a assinatura de Tícia em uma procuração particular, o que constitui falsificação material de documento particular, crime previsto no art. 298 do Código Penal. O fato de a procuração não ter sido anexada à petição (não ter sido usada) é irrelevante, pois o crime é formal e consuma-se com a falsificação, independentemente de uso.
A conduta de Caio consistiu em falsificar a assinatura (falsidade material) em um documento particular. A procuração, por ser um instrumento de mandato entre particulares, é documento particular. O crime de falsidade em documento particular (CP, art. 298) pune quem falsifica, no todo ou em parte, documento particular verdadeiro, ou insere declaração falsa. A falsificação de assinatura enquadra-se perfeitamente.
Instituto (Crime)
Artigo CP
Conduta Típica
Natureza do Documento
Consumação
Aplicação ao Caso
Falsidade ideológica
Art. 299
Inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar, alterando verdade jurídica do conteúdo
Público ou particular
Formal (com a inserção)
❌ Não se aplica: Caio falsificou assinatura (falsidade material), não alterou conteúdo
Uso de documento falso
Art. 304
Fazer uso do documento falsificado como se verdadeiro
Público ou particular
Material (exige efetivo uso)
❌ Não se aplica: procuração não foi anexada, logo não houve uso
Falsidade em documento público
Art. 297
Falsificar, no todo ou em parte, documento público
Público (emitido por órgão público)
Formal (com a falsificação)
❌ Não se aplica: procuração particular não é documento público
Falsidade em documento particular
Art. 298
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular verdadeiro
Particular
Formal (com a falsificação)
✅ Aplica-se: Caio falsificou assinatura em procuração particular; crime consumado independentemente de uso
Falsa comunicação de crime
Art. 340
Provocar autoridade dando parte de crime ou contravenção que sabe inexistente
—
Formal (com a comunicação)
❌ Não se aplica: o crime (injúria/difamação) existia; Caio não comunicou crime falso
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falsidade ideológica (art. 299) ocorre quando se insere declaração falsa ou diversa da que deveria constar em documento público ou particular, alterando a verdade jurídica do conteúdo. Aqui, Caio não alterou o conteúdo da procuração; falsificou a assinatura, que é falsidade material. Logo, não se trata de falsidade ideológica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Uso de documento falso (art. 304) exige que o agente faça uso do documento falsificado como se fosse verdadeiro. No caso, a procuração não foi anexada à petição e portanto não chegou a ser utilizada. Não há crime de uso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Falsidade em documento público (art. 297) aplica-se a documentos emitidos por órgãos públicos no exercício de função pública. A procuração particular não é documento público, mesmo que destinada a instruir ação penal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Falsidade em documento particular (art. 298). A falsificação de assinatura em procuração particular se amolda ao tipo penal. O crime é formal, consuma-se com a falsificação, independentemente de qualquer resultado ulterior. Caio responde por este crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falsa comunicação de crime (art. 340) consiste em provocar a autoridade policial ou judiciária dando parte de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido. Caio não comunicou falsamente um crime; ele falsificou um documento para propor queixa verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir falsidade ideológica (conteúdo falso) com falsidade material (assinatura falsa). Aqui, a falsificação é material (falsificação de assinatura). Além disso, o fato de a procuração não ter sido usada elimina o crime de uso de documento falso, mas não descaracteriza a falsificação em si.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP