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Questão de Direito Penal — Sanções penais — VUNESP 2025

Direito PenalSanções penais
Código
vu094653
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
A respeito dos dispositivos referentes à aplicação da pena, assinale a alternativa correta.
  1. ANa segunda fase da dosimetria da pena, o juiz não pode compensar integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que não específica.
  2. BAinda que inexista expressa previsão quinquenal de maus antecedentes, o juiz pode deixar de promover o incremento da pena-base decorrente de condenação pretérita, quando demasiadamente distanciada no tempo.
  3. CPara a exasperação da pena base, em decorrência da personalidade do réu, é indispensável estudo psíquico promovido por profissional da área de saúde.
  4. DO comportamento da vítima, na dinâmica delitiva, se neutro ou menos culpável, pode ser valorado negativamente ao acusado, justificando a exasperação da pena base.
  5. EAs agravantes não se aplicam aos crimes culposos e nem aos crimes preterdolosos.
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GabaritoB — Ainda que inexista expressa previsão quinquenal de maus antecedentes, o juiz pode deixar de promover o incremento da pena-base decorrente de condenação pretérita, quando demasiadamente distanciada no tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Pena – Dosimetria

Gabarito: letra B. A jurisprudência do STJ admite que o juiz, mesmo na ausência de prazo legal específico para maus antecedentes, deixe de valorar negativamente condenação muito antiga, por ofensa ao princípio da individualização da pena. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam entendimentos consolidados.

A questão exige conhecimento das regras de fixação da pena no Código Penal (arts. 59, 61-62, 65-67) e da jurisprudência correlata.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode compensar integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O entendimento dominante é que a compensação é possível, desde que fundamentada, não havendo vedação legal para a compensação integral. O art. 67 do CP determina a preponderância das circunstâncias subjetivas, mas não proíbe a compensação total.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Penal não estabelece prazo para a consideração de maus antecedentes (diferentemente da reincidência, que tem prazo quinquenal – art. 64, I). Contudo, a jurisprudência do STJ (ex.: HC 268.121) reconhece que condenações muito distantes no tempo perdem relevância para a dosimetria, cabendo ao juiz, motivadamente, não as considerar. A alternativa espelha essa orientação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A personalidade do agente é uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Sua avaliação não exige estudo psíquico formal; o juiz pode inferi-la dos elementos do processo (vida pregressa, conduta social, etc.). Exigir laudo técnico seria impor requisito não previsto em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O comportamento da vítima é circunstância judicial (art. 59). Comportamento neutro ou menos culpável da vítima não autoriza a exasperação da pena-base, pois não há valoração negativa contra o réu. Apenas comportamento que contribuiu para o crime pode, quando muito, atenuar a pena, nunca agravá-la nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que agravantes não se aplicam a crimes culposos nem a preterdolosos. Em relação aos crimes culposos, algumas agravantes (ex.: reincidência) são compatíveis; outras, que exigem dolo, não se aplicam. Quanto aos crimes preterdolosos, as agravantes subjetivas (ex.: motivo fútil) podem incidir. A generalização é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que a compensação integral entre atenuante e agravante é vedada (alternativa A). Na verdade, o juiz pode fazê-lo, desde que fundamente. Fique atento: o que a lei veda é a redução da pena abaixo do mínimo pela atenuante (Súmula 231 STJ), mas a compensação entre circunstâncias é permitida.

Gabarito: letra B.

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