Corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional
Gabarito: letra C. A definição de funcionário público estrangeiro para fins penais abrange quem exerce emprego em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, conforme a legislação específica. As demais alternativas apresentam distinções incorretas entre as duas figuras típicas.
Critério | Corrupção ativa (art. 333) | Corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B) |
|---|
Condutas típicas | Oferecer ou prometer vantagem indevida | Dar, prometer ou oferecer vantagem indevida |
Prática por interposta pessoa | Admitida | Admitida |
Retardo/omissão do ato | Causa de aumento de pena (1/3) | Causa de aumento de pena |
Funcionário público estrangeiro | — | Conceito amplo: inclui representações diplomáticas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração |
Pena | Mais grave | Menos grave |
Alternativa A — ❌ Incorreta
As penas da corrupção ativa (art. 333, CP) e da corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B, CP) são diferentes, sendo a primeira mais grave. A existência de qualificadora (retardo ou omissão do ato) não torna as punições idênticas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ambas as modalidades admitem a prática por interposta pessoa (terceiro intermediário). Não há vedação legal que impeça essa forma de execução em nenhuma delas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de corrupção ativa em transação comercial internacional adota um conceito amplo de funcionário público estrangeiro, incluindo quem exerce emprego em representações diplomáticas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Essa previsão consta na lei específica (art. 337-D, §1º, do CP, por exemplo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto na corrupção ativa quanto na corrupção ativa em transação comercial internacional, o retardo ou a omissão do ato de ofício configura causa de aumento de pena, e não uma qualificadora autônoma. No art. 333, o aumento é de 1/3; na modalidade internacional, há previsão similar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na corrupção ativa, criminalizam-se as condutas de oferecer ou prometer. Na internacional, o tipo penal também abrange "dar, prometer ou oferecer" vantagem indevida, e não apenas "dar".
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Gabarito: letra C.