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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu094654
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Tendo em conta o crime de corrupção ativa e o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime de corrupção ativa em transação comercial internacional qualificada é punido de forma idêntica ao crime de corrupção ativa.
  2. BNo crime de corrupção ativa, ao contrário do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, não é possível a prática por interposta pessoa.
  3. CPara efeitos penais, também é considerado funcionário estrangeiro quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce emprego em representações diplomáticas de país estrangeiro.
  4. DNo crime de corrupção ativa, incide aumento de pena se o ato de ofício é retardado ou omitido. Já na corrupção ativa em transação comercial internacional, o retardo ou a omissão do ato de ofício qualifica o crime.
  5. ENo crime de corrupção ativa, criminalizam-se as condutas de prometer e oferecer vantagem indevida a funcionário público. Já no crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, criminaliza-se apenas a conduta de dar vantagem indevida.
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GabaritoC — Para efeitos penais, também é considerado funcionário estrangeiro quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce emprego em representações diplomáticas de país estrangeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional

Gabarito: letra C. A definição de funcionário público estrangeiro para fins penais abrange quem exerce emprego em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, conforme a legislação específica. As demais alternativas apresentam distinções incorretas entre as duas figuras típicas.

Critério

Corrupção ativa (art. 333)

Corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B)

Condutas típicas

Oferecer ou prometer vantagem indevida

Dar, prometer ou oferecer vantagem indevida

Prática por interposta pessoa

Admitida

Admitida

Retardo/omissão do ato

Causa de aumento de pena (1/3)

Causa de aumento de pena

Funcionário público estrangeiro

Conceito amplo: inclui representações diplomáticas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração

Pena

Mais grave

Menos grave

Alternativa A — ❌ Incorreta

As penas da corrupção ativa (art. 333, CP) e da corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B, CP) são diferentes, sendo a primeira mais grave. A existência de qualificadora (retardo ou omissão do ato) não torna as punições idênticas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ambas as modalidades admitem a prática por interposta pessoa (terceiro intermediário). Não há vedação legal que impeça essa forma de execução em nenhuma delas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de corrupção ativa em transação comercial internacional adota um conceito amplo de funcionário público estrangeiro, incluindo quem exerce emprego em representações diplomáticas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Essa previsão consta na lei específica (art. 337-D, §1º, do CP, por exemplo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tanto na corrupção ativa quanto na corrupção ativa em transação comercial internacional, o retardo ou a omissão do ato de ofício configura causa de aumento de pena, e não uma qualificadora autônoma. No art. 333, o aumento é de 1/3; na modalidade internacional, há previsão similar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na corrupção ativa, criminalizam-se as condutas de oferecer ou prometer. Na internacional, o tipo penal também abrange "dar, prometer ou oferecer" vantagem indevida, e não apenas "dar".

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra C.

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