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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
vu094655
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Tícia, maior, foi estuprada, tendo relatado o crime às autoridades policiais. Passados dois meses, Tícia, suspeitando de gravidez, decidiu fazer um teste. Já bastante fragilizada pela violência sexual, ao verificar que o teste de gravidez resultou positivo, Ticia, que sempre foi contrária ao aborto e acreditando não ser capaz de gerar e parir o fruto do estupro, decide atentar contra à própria vida, atirando-se do quinto andar do prédio onde residia. Tícia sobrevive à queda, mas acaba sofrendo um aborto.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Tícia
  1. Aincorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, mas não será punida, aplicando-se a ela a causa excludente de ilicitude do aborto legal.
  2. Bincorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, não incidindo a causa excludente de ilicitude do aborto legal, aplicável apenas ao médico e não à gestante.
  3. Cincorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, na modalidade culposa.
  4. Dnão incorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, vez que a interrupção de gestação no primeiro trimestre da gestação é atípica.
  5. Enão incorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, vez ausente o elemento subjetivo consistente na interrupção da gravidez.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não incorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, vez ausente o elemento subjetivo consistente na interrupção da gravidez.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Aborto e tentativa de suicídio

Gabarito: letra E. Tícia não praticou o crime de autoaborto (art. 124 do CP) porque, ao atentar contra a própria vida, agiu com animus de suicídio, não com dolo de interromper a gravidez. A doutrina penal é firme: a tentativa de suicídio de mulher grávida não é punível como tentativa de aborto, por ausência do elemento subjetivo específico.

PEGA ESSA DICA!

O crime de aborto exige dolo direto ou eventual de provocar a morte do feto. Se a gestante busca apenas suicidar-se, e o aborto é consequência não querida, não há crime de aborto. Memorize: "suicídio ≠ aborto".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que, havendo morte do feto, o crime estaria consumado. Mas é indispensável o dolo específico de abortar. A tentativa de suicídio, ainda que resulte em aborto, não configura o delito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que Tícia incorreu em aborto mas seria beneficiada pela excludente de ilicitude do aborto legal (art. 128, II, CP) é duplamente equivocada: (a) ela não praticou aborto doloso; (b) a excludente do art. 128 aplica-se ao médico que realiza o aborto, não à gestante que tenta suicídio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também parte da premissa falsa de que houve crime de aborto. Além disso, a excludente de ilicitude não se aplica porque a conduta não foi dolosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe a modalidade culposa no crime de aborto. O ordenamento jurídico-penal não pune o aborto culposo (CP, arts. 124-127). Se terceiro causa aborto por culpa, responde por lesão corporal culposa; a gestante, por sua vez, não responde por aborto culposo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o STF, no julgamento da ADPF 442, tenha reconhecido a atipicidade da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, esse entendimento não se aplica ao caso. Aqui, não houve interrupção voluntária, mas sim tentativa de suicídio — a razão da atipicidade é a falta de dolo, não o período gestacional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: Tícia não incorreu no crime de autoaborto porque ausente o elemento subjetivo (dolo de interromper a gravidez). A tentativa de suicídio, ainda que cause a morte do feto, não configura crime de aborto, conforme pacífico na doutrina (Capez, Damásio, entre outros).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

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