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Questão de Direito Penal — Tráfico de Pessoas — VUNESP 2025

Direito PenalTráfico de Pessoas
Código
vu094656
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Tícia, maior, residente no exterior, aceitou a proposta feita por Caio, seu namorado, de retornar ao Brasil para trabalhar como stripper em sua boate. Caio pagou todas as despesas da viagem de Tícia, como combinado entre eles. Quando chegou no Brasil, Caio, no entanto, propôs a Tícia que ela também se relacionasse sexualmente com os clientes, e ela aceitou. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta, levando em conta apenas a caracterização do crime de tráfico de pessoas.
  1. AA conduta de Caio é atípica, visto que Tícia é maior e anuiu às propostas, prestando consentimento, inexistindo fraude, coação, violência ou abuso.
  2. BCaio incorreu no crime de tráfico de pessoas, majorado em razão da vítima ter sido introduzida no território nacional.
  3. CCaio incorreu no crime de tráfico de pessoas, majorado em razão da relação doméstica, decorrente do namoro.
  4. DA conduta de Caio é atípica, visto que o crime de tráfico de pessoas, para se caracterizar, exige pluralidade de vítimas.
  5. EA conduta de Caio é atípica, visto que o crime de tráfico de pessoas se caracteriza pela saída da vítima do território nacional e não o contrário.
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GabaritoA — A conduta de Caio é atípica, visto que Tícia é maior e anuiu às propostas, prestando consentimento, inexistindo fraude, coação, violência ou abuso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de Pessoas (Art. 149-A do CP)

Gabarito: letra A. A conduta de Caio é atípica porque o crime de tráfico de pessoas exige que o agente se utilize de grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso (Art. 149-A, caput, do Código Penal). No caso, Tícia, maior e capaz, consentiu livremente tanto com o retorno ao Brasil quanto com a proposta de se relacionar sexualmente com clientes. Não há qualquer elemento que configure os meios exigidos pelo tipo penal. Portanto, não há crime.

A banca testa o conhecimento dos elementos normativos do tráfico de pessoas e a importância do consentimento válido diante da ausência dos meios previstos em lei. O crime não se caracteriza se a pessoa anui sem qualquer vício de vontade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é atípica exatamente porque Tícia consentiu de forma livre e esclarecida, e Caio não empregou nenhum dos meios previstos no tipo penal (grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso). O crime de tráfico de pessoas exige a presença de ao menos um desses meios para configurar a exploração. Como aqui eles inexistem, a conduta é atípica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Caio incorreu no crime de tráfico de pessoas majorado por introdução da vítima no território nacional. Primeiro, não há crime diante do consentimento válido. Segundo, a majorante prevista no Art. 149-A, §1º, inciso I, é para o caso de a vítima ser retirada do território nacional (tráfico internacional), e não introduzida. A banca inverte o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega majorante em razão da relação doméstica (namoro). Não há previsão legal de aumento de pena no tráfico de pessoas por relação de namoro ou afetividade. Essa majorante existe em outros crimes (ex.: feminicídio, violência doméstica), mas não no Art. 149-A. Além disso, o crime sequer se configurou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o crime exige pluralidade de vítimas. O tráfico de pessoas pode ser praticado contra uma única vítima — não há exigência de pluralidade. O tipo penal fala em "pessoa" no singular. A exigência de mais de uma vítima é inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o crime se caracteriza pela saída da vítima do território nacional e não o contrário. O tipo penal prevê diversas condutas (agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher), que podem ocorrer tanto para entrada, saída ou dentro do território nacional. A lei não restringe apenas à saída. Portanto, a afirmação é falsa. Ainda que fosse, o consentimento válido afasta o crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o sentido da majorante do tráfico internacional: muitos pensam que a majorante é pela "introdução" da vítima no País, mas a lei fala em "retirada" (vítima retirada do território nacional). Fique atento também à tentação de achar que o consentimento da vítima é irrelevante — ele é, sim, relevante quando ausentes os meios coativos do tipo.

Gabarito: letra A.

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