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Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — VUNESP 2025

Direito PenalCrimes contra a incolumidade pública
Código
vu094659
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Tendo em conta os crimes contra a saúde pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO agente que vende produto destinado a fins terapêuticos, sem o registro no órgão de vigilância sanitária, quando exigível, ainda que não falsificado, corrompido, adulterado ou alterado, é punido de forma idêntica àquele que falsifica produto destinado a fins terapêuticos.
  2. BO crime de infração de medida sanitária preventiva e o crime de omissão de notificação de doença são próprios.
  3. CO crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício tem por objeto material bebidas, excluídas as alcóolicas.
  4. DCom exceção dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e omissão de notificação de doença, todos os demais admitem a modalidade culposa.
  5. EO crime de emprego de processo ou de substância não permitida é norma penal em branco.
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GabaritoE — O crime de emprego de processo ou de substância não permitida é norma penal em branco.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a saúde pública no Código Penal

Gabarito: letra E. O crime de emprego de processo ou de substância não permitida (art. 274 CP) é norma penal em branco homogênea, pois seu preceito primário depende de complementação pela legislação sanitária para definir quais substâncias não são permitidas. É o que a doutrina aponta e o que a própria estrutura do tipo revela.

A questão exige conhecimento das características específicas de cada delito do Capítulo III (Crimes contra a saúde pública). Analisemos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Vender produto terapêutico sem registro, ainda que não falsificado, é punido de forma idêntica à falsificação.

O art. 273, §1º-B, I, CP equipara a pena (10 a 15 anos), mas a conduta é distinta (vender sem registro vs. falsificar). A banca considerou imprecisa por omissão de requisitos.

❌ Incorreta

B

Infração de medida sanitária preventiva e omissão de notificação de doença são crimes próprios.

Art. 268 (infração) é crime comum; art. 269 (omissão) é crime próprio (sujeito ativo: médico).

❌ Incorreta

C

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício tem por objeto material bebidas, excluídas as alcoólicas.

O art. 272 CP abrange bebidas em geral, inclusive alcoólicas.

❌ Incorreta

D

Exceto infração de medida sanitária preventiva e omissão de notificação de doença, todos os demais crimes contra a saúde pública admitem modalidade culposa.

Nem todos os demais crimes admitem forma culposa (ex.: art. 273, §2º, prevê forma culposa apenas para alguns).

❌ Incorreta

E

O crime de emprego de processo ou de substância não permitida é norma penal em branco.

Art. 274 CP depende de complementação pela legislação sanitária para definir "substância não permitida".

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que vender produto terapêutico sem registro, ainda que não falsificado, é punido de forma idêntica à falsificação. Embora o art. 273, §1º-B, I, CP submeta à mesma pena quem vende produto sem registro, a alternativa é imprecisa: o §1º-B se refere a produtos em qualquer das condições listadas (I a VI), e o caput pune a falsificação. A pena é a mesma (10 a 15 anos), mas a conduta é diferente (vender sem registro vs. falsificar). Contudo, a banca considerou incorreta por falta de correspondência exata? Na verdade, a alternativa está correta em seu conteúdo, mas o gabarito aponta E como certa. A contradição aparente se resolve: a banca entende que a afirmação é falsa porque o art. 273, §1º-B não exige que o produto seja destinado exclusivamente a fins terapêuticos (abrange também medicinais) e a redação do item é genérica. Mas o principal erro é que a alternativa omite a necessidade de que o produto seja para fins terapêuticos ou medicinais (art. 273 caput) e a conduta de vender sem registro está prevista no §1º-B, que é uma figura equiparada, não idêntica à falsificação em sentido estrito. Portanto, a banca a considerou errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 CP) é comum (qualquer pessoa pode infringir determinação do poder público), enquanto a omissão de notificação de doença (art. 269 CP) é próprio (só pode ser cometido por médico). A alternativa afirma que ambos são próprios, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício (art. 272 CP) tem como objeto material bebidas, inclusive as alcoólicas. Não há exclusão de bebidas alcoólicas. A banca confunde com o crime de invólucro com falsa indicação (art. 275 CP), que segundo a doutrina não abrange bebidas alcoólicas e cigarros. Portanto, a alternativa erra ao excluir as bebidas alcoólicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, exceto os crimes de infração de medida sanitária preventiva e omissão de notificação de doença, todos os demais crimes contra a saúde pública admitem modalidade culposa. Isso é falso, pois o crime de emprego de processo proibido ou de substância não permitida (art. 274 CP) não admite modalidade culposa, conforme doutrina unânime. Assim, a exceção não se limita a dois crimes, mas inclui também o art. 274, entre outros. Logo, a generalização é indevida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime do art. 274 CP – “Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora, ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária” – é norma penal em branco homogênea. O preceito primário depende de complementação por outra lei (legislação sanitária) para determinar quais substâncias não são permitidas. A doutrina é pacífica: “cuida-se de lei penal em branco homogênea, pois o preceito primário depende de complementação, a ser efetuada por outra lei”. Portanto, a alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar norma penal em branco, procure no tipo penal expressões como “sem autorização legal”, “em desacordo com determinação legal” ou “não expressamente permitida pela legislação”. O art. 274 é um exemplo clássico.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra E.

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