Concurso de Agentes no Código Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, no crime de roubo praticado em concurso com um menor inimputável, a majorante do art. 157, §2º, II (concurso de duas ou mais pessoas) é aplicável ao agente imputável, independentemente da inimputabilidade do coautor, conforme entendimento consolidado e a literalidade da norma.
A questão exige conhecimento das regras de concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do CP), especialmente a comunicabilidade de circunstâncias e a teoria monista.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de Mévia configura infanticídio (art. 123 CP), não homicídio. O auxílio de Caio, se prestado, o torna partícipe do infanticídio, desde que soubesse da condição de mãe e do estado puerperal (elementar do crime, comunicável nos termos do art. 30 CP). Não responde por homicídio qualificado nem incide a agravante de descendente, pois esta é pessoal e incomunicável.
Art. 123CP
Art. 123 — "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio e o menor Mévio praticaram roubo em concurso. A circunstância de Mévio ser menor de 18 anos (inimputável) não desnatura o concurso de agentes, pois a imputabilidade é condição pessoal e não interfere na tipicidade do concurso. O art. 157, §2º, II do CP prevê aumento de 1/3 a 1/2 se há concurso de duas ou mais pessoas, independentemente de todos serem imputáveis. Portanto, Caio responde pelo roubo com a majorante.
Art. 157, §2CP
Art. 157 — "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa." § 2º — "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:" II — "se há o concurso de duas ou mais pessoas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tício (pai da vítima) e Mévio (estranho) mataram descendente de Tício. A agravante de crime praticado contra descendente (art. 61, II, e CP) é de caráter pessoal e, portanto, não se comunica ao coautor Mévio (art. 30 CP). Assim, apenas Tício sofre a agravação; Mévio responde pelo homicídio simples ou qualificado por outro motivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tício, funcionário público, comete peculato (art. 312 CP) ao se apropriar de bens da repartição. Caio, particular que sabia da condição de funcionário público de Tício, auxilia no crime. A elementar "funcionário público" é elementar do peculato e, portanto, comunica-se ao partícipe (art. 30 CP). Logo, Caio também responde por peculato, e não por apropriação indébita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O homicídio privilegiado (art. 121, §1º CP) exige que o agente atue sob relevante valor moral ou social. Mévio tinha motivação (vingança pelo estupro da filha), mas Tício, contratado, desconhecia essa motivação. A motivação é circunstância pessoal e incomunicável (art. 30 CP). Portanto, Mévio pode ser beneficiado pelo privilégio, mas Tício responde por homicídio qualificado (pago) ou doloso simples, não privilegiado.
Gabarito: letra B.