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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — VUNESP 2025

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
vu094661
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Caio foi condenado, por crime de lesão corporal praticado em detrimento de Mévia, por razão da condição feminina, a dois anos de reclusão. Considerando o trânsito em julgado da condenação, é correto afirmar que Caio
  1. Arestará incapacitado para o exercício do poder familiar, desde que tal efeito tenha sido expressamente pleiteado pelo Ministério Público e motivadamente declarado na sentença.
  2. Brestará incapacitado para o exercício do poder familiar, desde que tal efeito tenha sido motivadamente declarado na sentença.
  3. Cnão poderá ser nomeado em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre a data do trânsito em julgado até o cumprimento da pena, ainda que tal efeito não tenha sido motivadamente declarado na sentença.
  4. Drestará incapacitado para o exercício do poder familiar, desde que haja pedido expresso pelo Ministério Público, independente de declaração motivada, em sentença.
  5. Enão poderá ser nomeado para exercer cargo, função pública ou mandato eletivo entre a data do trânsito em julgado até o cumprimento da pena, desde que tal efeito tenha sido motivadamente declarado na sentença e expressamente pleiteado pelo Ministério Público.
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GabaritoC — não poderá ser nomeado em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre a data do trânsito em julgado até o cumprimento da pena, ainda que tal efeito não tenha sido motivadamente declarado na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Efeitos da condenação para crimes contra a mulher

Gabarito: letra C. Nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, os efeitos previstos no art. 92, §2º, II (vedação de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado até o cumprimento da pena) são automáticos, conforme o inciso III do mesmo parágrafo. Portanto, independem de declaração motivada na sentença ou de pedido do Ministério Público.

A banca testa o conhecimento da regra geral do art. 92, §1º (efeitos específicos não automáticos, exigindo motivação) e a exceção introduzida pelo §2º para os crimes contra a mulher, em que os efeitos dos incisos I e II do caput e a vedação do inciso II do §2º são automáticos.

Art. 92, §1CP

§ 1º — Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

§ 2º — Ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código serão:

I — aplicados os efeitos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo;

II — vedadas a sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena;

III — automáticos os efeitos dos incisos I e II do caput e do inciso II do § 2º deste artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade para o exercício do poder familiar depende de pedido expresso do MP e de declaração motivada. No entanto, para crimes contra a mulher, esse efeito é automático (art. 92, §2º, III), não exigindo pedido nem declaração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também condiciona a incapacidade do poder familiar à declaração motivada, ignorando a automaticidade prevista para a hipótese de crime contra a mulher.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que Caio não poderá ser nomeado para cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado e o cumprimento da pena, ainda que não haja declaração motivada. Perfeito: o art. 92, §2º, II estabelece essa vedação, e o inciso III determina sua automaticidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a incapacidade do poder familiar ao pedido expresso do MP, mas o art. 92, §2º, III torna o efeito automático, não dependendo de pedido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sujeita a vedação de nomeação a declaração motivada e pedido do MP, contrariando a automaticidade expressa no art. 92, §2º, III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 92, §1º (efeitos não automáticos, dependentes de motivação) e a exceção do §2º para crimes contra a mulher, em que os efeitos são automáticos. O candidato desatento pode aplicar a regra geral a um caso que exige a exceção. Fique atento: sempre que a questão mencionar crime contra a mulher por razão do sexo feminino, lembre-se da automaticidade dos efeitos do art. 92, §2º.

Gabarito: letra C.

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