Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu094667
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Considerando o que estabelece a Lei n° 12.016/2009, assinale a alternativa correta a respeito do instituto do mandado de segurança.
AAntes de notificar a autoridade impetrada para que preste as informações, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
BDiferentemente do processo movido por um particular, quando o impetrante for o Ministério Público, os efeitos da medida liminar persistirão até o trânsito em julgado da sentença.
CSe o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o Ministério Público poderá requerer a perempção ou caducidade da medida liminar judicialmente concedida.
DCaso o Ministério Público não profira o seu parecer no prazo legal, o juiz deverá renovar a vista dos autos ao parquet, pelo mesmo prazo, sendo nula a sentença prolatada sem o parecer do Ministério Público.
ESerá desde logo denegada a segurança, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
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GabaritoC — Se o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, o Ministério Público poderá requerer a perempção ou caducidade da medida liminar judicialmente concedida.
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Mandado de Segurança na Lei 12.016/2009
Gabarito: letra C. O art. 8º da Lei 12.016/2009 prevê expressamente que a perempção ou caducidade da medida liminar pode ser decretada "ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo". É a única alternativa que está em conformidade literal com a lei.
A questão exige conhecimento do procedimento do mandado de segurança, especialmente dos papéis do juiz, do impetrante e do Ministério Público. Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos da Lei 12.016/2009.
Art. 12Lei-12016
Art. 12 — "Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias."
Parágrafo único — "Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias."
Art. 7º, §3º: "Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença."
Art. 8º: "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a ordem do procedimento. O juiz primeiro notifica a autoridade coatora para prestar informações (art. 7º, I) e, após o prazo de 10 dias, ouve o Ministério Público (art. 12). A oitiva do MP não ocorre antes da notificação, como afirma a alternativa. O erro é de sequência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7º, §3º, estabelece que os efeitos da liminar persistem até a prolação da sentença, sem qualquer distinção para quando o impetrante é o Ministério Público. A lei não cria exceção para o MP, portanto a afirmação é falsa. O prazo de vigência da liminar é o mesmo para todos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 8º, se o impetrante criar obstáculo ao andamento do processo, o Ministério Público pode requerer a perempção ou caducidade da liminar. A alternativa está em perfeita harmonia com o texto legal. Note que a perempção/caducidade também pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12, parágrafo único, é claro: "Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão". O juiz não precisa renovar a vista ao MP se o parecer não for apresentado no prazo, e a sentença não é nula por falta de parecer. A alternativa impõe uma obrigação que a lei não prevê.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 12.016/2009, no art. 10 (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral), determina que a inicial será indeferida desde logo nas situações mencionadas. O termo correto é "indeferida", não "denegada". "Denegar a segurança" é ato judicial que ocorre após o contraditório, geralmente na sentença de mérito. A alternativa usa linguagem imprecisa, o que a torna incorreta para os padrões da banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos e inversão de ordem processual. Na alternativa A, inverte-se a sequência (MP antes da notificação). Na B, cria-se uma exceção inexistente para o MP. Na D, impõe-se a renovação de vista não prevista. Na E, usa-se "denegada" em vez de "indeferida". O candidato deve conhecer a literalidade dos artigos 7º, 8º, 10 e 12 da Lei 12.016/2009 para não cair nessas armadilhas.