Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
vu094668
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Considere que há, no Ministério Público, inquérito civil em curso, cujo objeto é apurar a suposta omissão culposa de autoridades policiais na repressão a eventos produzidos pela empresa X, que tem como público-alvo adolescentes e jovens adultos. Há no inquérito a informação de que, nas festas, são comercializadas bebidas alcóolicas sem a checagem da idade dos jovens e que os policiais têm respondido a reclamações da vizinhança do local dos eventos com certo atraso, sob a justificativa de excesso de trabalho.Considerando essa situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
Ao inquérito civil não pode ter como desdobramento a apuração de eventuais práticas de ilícito penal, pois compete exclusivamente às autoridades policiais a realização de atos dessa natureza.
Bo inquérito civil não pode ser instaurado pelo Ministério Público, pois a Constituição Federal reserva às autoridades policiais a atribuição para conduzir inquéritos civis e penais.
Co inquérito civil pode ter esse objeto, pois compete ao Ministério Público exercer o controle externo da autoridade policial e, portanto, avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido pelos agentes de segurança.
Do Ministério Público pode conduzir a investigação no inquérito civil e, se concluir que há prática de atos ilícitos, propor ação civil pública, cuja legitimidade para ajuizamento é reservada exclusivamente à instituição.
Enão cabe ao Ministério Público avaliar as justificativas apresentadas pelos policiais, pois apuração dessa natureza é reservada ao próprio Poder Executivo, que tem a competência para aplicar sanções disciplinares a seus agentes.
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GabaritoC — o inquérito civil pode ter esse objeto, pois compete ao Ministério Público exercer o controle externo da autoridade policial e, portanto, avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido pelos agentes de segurança.
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Inquérito civil e controle externo da atividade policial pelo Ministério Público
Gabarito: letra C. O Ministério Público pode instaurar inquérito civil para apurar a omissão culposa de autoridades policiais, pois a Constituição Federal lhe atribui o exercício do controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII), o que inclui avaliar a qualidade do trabalho dos agentes de segurança. As demais alternativas erram ao negar essa atribuição, confundir as funções do MP ou restringir indevidamente sua legitimidade.
O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de natureza inquisitiva, conduzido pelo Ministério Público, que serve para apurar fatos que possam configurar violação a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, bem como ao patrimônio público e social. No caso, a omissão das autoridades policiais na repressão a eventos que expõem adolescentes e jovens adultos a riscos (venda de bebidas alcoólicas sem checagem de idade) envolve a proteção de direitos difusos e coletivos, como a segurança pública e a proteção da infância e juventude, o que legitima a atuação do Parquet.
A Constituição Federal, em seu art. 129, elenca as funções institucionais do Ministério Público, entre elas a de promover o inquérito civil e a ação civil pública (inciso III) e a de exercer o controle externo da atividade policial (inciso VII). O controle externo não se limita à fiscalização formal dos atos da polícia judiciária, mas abrange a avaliação da qualidade e da eficiência do trabalho policial, podendo o MP requisitar diligências, instaurar procedimentos e, se for o caso, adotar as medidas judiciais cabíveis. Essa é a base constitucional que torna correta a alternativa C.
A banca explora a confusão entre o inquérito civil (procedimento do MP) e o inquérito policial (procedimento da polícia judiciária), bem como a ideia equivocada de que o MP não poderia investigar ou avaliar a atuação policial. É importante destacar que o MP não substitui a polícia, mas exerce um controle externo sobre ela, podendo inclusive requisitar a instauração de inquérito policial (art. 129, VIII, CF). Além disso, a legitimidade para a ação civil pública não é exclusiva do MP, pois a lei também a confere a outros entes, como a Defensoria Pública e associações.
Inquérito civil (MP)
1Natureza
Procedimento administrativo
Inquisitivo
Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
2Base constitucional (art. 129)
III — inquérito civil e ACP
VII — controle externo da atividade policial
VIII — requisição de diligências e inquérito policial
3Controle externo da polícia
Avalia qualidade do trabalho policial
Avalia justificativas dos agentes
Não substitui a polícia
4ACP
MP é legitimado
Defensoria, entes e associações também
Legitimidade concorrente, não exclusiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o inquérito civil não pode apurar eventuais práticas de ilícito penal. O inquérito civil tem por objeto a apuração de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil pública, mas isso não impede que, no curso da investigação, o MP identifique indícios de crime. Nesse caso, o MP pode requisitar a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII) ou, se for o caso, oferecer denúncia, pois a ação penal pública é privativa do MP (CF, art. 129, I). A apuração de ilícitos penais não é exclusiva das autoridades policiais, e o MP pode atuar de forma complementar, sem substituí-las.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o inquérito civil não pode ser instaurado pelo MP e que a Constituição reserva às autoridades policiais a atribuição para conduzir inquéritos civis e penais. O inquérito civil é uma atribuição exclusiva do Ministério Público, prevista no art. 129, III, da CF, e não das autoridades policiais. Já o inquérito policial é conduzido pela polícia judiciária, mas o MP pode requisitar sua instauração (art. 129, VIII, CF). A confusão entre os dois institutos é a pegadinha central da questão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o inquérito civil pode ter esse objeto, pois compete ao MP exercer o controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII) e, portanto, avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido pelos agentes de segurança. No caso, a omissão culposa das autoridades policiais na repressão a eventos que colocam em risco adolescentes e jovens adultos é um fato que pode configurar violação a direitos difusos e coletivos, legitimando a atuação do MP por meio do inquérito civil. O controle externo não se limita à fiscalização formal, mas abrange a avaliação da eficiência e da qualidade do serviço policial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a legitimidade para a propositura de ação civil pública é reservada exclusivamente ao Ministério Público. A ação civil pública pode ser proposta pelo MP, mas também por outros legitimados, como a Defensoria Pública, a União, os Estados, os Municípios, autarquias, fundações e associações (art. 5º da Lei 7.347/1985). A legitimidade do MP é concorrente e não exclusiva. Além disso, a alternativa sugere que o MP pode conduzir a investigação no inquérito civil, o que é verdadeiro, mas a exclusividade da legitimidade para a ACP é o ponto incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que não cabe ao MP avaliar as justificativas apresentadas pelos policiais, pois essa apuração seria reservada ao Poder Executivo. O controle externo da atividade policial é uma atribuição constitucional do MP (art. 129, VII, CF), que inclui a avaliação das justificativas e da qualidade do trabalho policial. O Poder Executivo pode aplicar sanções disciplinares, mas isso não exclui a atuação do MP, que atua na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como a segurança pública e a proteção de adolescentes e jovens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter as atribuições: o inquérito civil é do MP, não da polícia; o controle externo da atividade policial é do MP, não do Executivo; e a legitimidade para a ACP não é exclusiva do MP. Fique atento a essas trocas clássicas — com treino, você as identifica rapidamente. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Ministério Público, memorize as funções institucionais do art. 129 da CF, especialmente os incisos I (ação penal pública privativa), III (inquérito civil e ACP), VII (controle externo da atividade policial) e VIII (requisição de diligências e inquérito policial). Esses são os pontos mais cobrados e as bancas adoram trocá-los entre si.