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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu094669
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Considere que, no curso de uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), órgão vinculado ao Ministério Público e composto por membros da carreira, o Procurador-Geral de Justiça avocou, sem a concordância expressa dos integrantes do GAEGO, o processo e informou institucionalmente que o caso, a partir de daquele momento, passaria a ser de atribuição do Chefe da Instituição.Diante da situação hipotética relatada e segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que a conduta do Procurador-Geral de Justiça é
  1. Ainválida, por violar o princípio da independência funcional (promotor natural).
  2. Binválida, por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade.
  3. Cválida, por haver a concordância tácita dos membros do GAECO.
  4. Dválida, por ser compatível com o princípio da hierarquia.
  5. Eválida, pois está de acordo com o princípio da indivisibilidade.
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GabaritoA — inválida, por violar o princípio da independência funcional (promotor natural).

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Ministério Público – Avocação e Princípio do Promotor Natural

Gabarito: letra A. A conduta do Procurador-Geral de Justiça é inválida por violar o princípio da independência funcional (promotor natural), consagrado no art. 127, § 1º da Constituição Federal. A avocação de processo de um membro do MP sem sua concordância expressa configura quebra da identidade natural do promotor e criação de acusador de exceção, conforme pacífica jurisprudência do STF (ADI 2.854).

A questão cobra a compreensão dos limites da chefia institucional do Ministério Público frente à independência funcional de seus membros. Embora o Procurador-Geral seja o chefe da instituição e expresse a unidade, ele não pode, de forma arbitrária e sem anuência do membro natural, avocar atribuições, sob pena de violar o postulado do promotor natural, que é garantia do cidadão e do próprio membro.

Art. 127, §1CF/88

Art. 127 – “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. § 1º – “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.

O STF, na ADI 2.854, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes, firmou que a avocação de atribuições de membro do MP pelo Procurador-Geral implica quebra na identidade natural do promotor responsável, devendo ser condicionada à aceitação do próprio promotor natural, para evitar a figura do acusador de exceção. Essa é a orientação que resolve a questão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A conduta do PGJ viola o princípio da independência funcional, que assegura a cada membro do MP atuar sem subordinação hierárquica no exercício de suas funções. A avocação sem concordância do promotor natural é inválida, conforme o art. 127, § 1º, CF, e a jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impessoalidade e a moralidade são princípios da Administração Pública, mas não são o fundamento específico da invalidade do ato. A violação é diretamente à independência funcional e ao promotor natural, e não àqueles princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado afirma expressamente que a avocação ocorreu “sem a concordância expressa dos integrantes”. Não há concordância tácita que possa suprir a exigência de anuência do promotor natural. A validade exige manifestação expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público não se estrutura sob o princípio da hierarquia no sentido de subordinação funcional entre seus membros. A chefia do PGJ é administrativa e não autoriza a avocação arbitrária de atribuições. A independência funcional impede que se invoque hierarquia para justificar o ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da indivisibilidade significa que cada membro age em nome de toda a instituição, mas isso não confere ao PGJ o poder de avocar a seu critério. A indivisibilidade deve ser harmonizada com a independência funcional; a avocação sem consentimento a viola.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois a conduta do Procurador-Geral de Justiça é inválida por ofensa ao princípio da independência funcional (promotor natural), nos termos do art. 127, § 1º, CF/88 e da jurisprudência do STF.

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