Ministério Público – Avocação e Princípio do Promotor Natural
Gabarito: letra A. A conduta do Procurador-Geral de Justiça é inválida por violar o princípio da independência funcional (promotor natural), consagrado no art. 127, § 1º da Constituição Federal. A avocação de processo de um membro do MP sem sua concordância expressa configura quebra da identidade natural do promotor e criação de acusador de exceção, conforme pacífica jurisprudência do STF (ADI 2.854).
A questão cobra a compreensão dos limites da chefia institucional do Ministério Público frente à independência funcional de seus membros. Embora o Procurador-Geral seja o chefe da instituição e expresse a unidade, ele não pode, de forma arbitrária e sem anuência do membro natural, avocar atribuições, sob pena de violar o postulado do promotor natural, que é garantia do cidadão e do próprio membro.
Art. 127, §1CF/88
Art. 127 – “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. § 1º – “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.
O STF, na ADI 2.854, de relatoria do Min. Alexandre de Moraes, firmou que a avocação de atribuições de membro do MP pelo Procurador-Geral implica quebra na identidade natural do promotor responsável, devendo ser condicionada à aceitação do próprio promotor natural, para evitar a figura do acusador de exceção. Essa é a orientação que resolve a questão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A conduta do PGJ viola o princípio da independência funcional, que assegura a cada membro do MP atuar sem subordinação hierárquica no exercício de suas funções. A avocação sem concordância do promotor natural é inválida, conforme o art. 127, § 1º, CF, e a jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impessoalidade e a moralidade são princípios da Administração Pública, mas não são o fundamento específico da invalidade do ato. A violação é diretamente à independência funcional e ao promotor natural, e não àqueles princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado afirma expressamente que a avocação ocorreu “sem a concordância expressa dos integrantes”. Não há concordância tácita que possa suprir a exigência de anuência do promotor natural. A validade exige manifestação expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público não se estrutura sob o princípio da hierarquia no sentido de subordinação funcional entre seus membros. A chefia do PGJ é administrativa e não autoriza a avocação arbitrária de atribuições. A independência funcional impede que se invoque hierarquia para justificar o ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da indivisibilidade significa que cada membro age em nome de toda a instituição, mas isso não confere ao PGJ o poder de avocar a seu critério. A indivisibilidade deve ser harmonizada com a independência funcional; a avocação sem consentimento a viola.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois a conduta do Procurador-Geral de Justiça é inválida por ofensa ao princípio da independência funcional (promotor natural), nos termos do art. 127, § 1º, CF/88 e da jurisprudência do STF.