Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu094671
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
O Presidente da República propôs projeto de lei com o objetivo de criar cargos para professor universitário no âmbito da administração direta, extinguir cargos vagos de serviços técnico-administrativo e aumentar a remuneração de determinadas categorias do serviço público, vinculadas ao Poder Executivo.A partir da situação hipotética apresentada e do disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
Ao aumento de remuneração só pode ser proposto por parlamentares, pois os projetos de lei do poder executivo, em regra, não podem majorar despesas.
Ba lei terá o início de sua discussão no Senado Federal e os temas tratados na proposição não podem ser objeto de lei de iniciativa popular.
Cas matérias, pelo tema, devem ser objeto de projeto de lei complementar.
Da extinção dos cargos vagos pode ser feita por decreto e os parlamentares não podem propor lei tratando dos temas previstos na referida proposta.
Ea criação e extinção de cargos não precisa ser tratada em lei, pois compete ao Poder Executivo dispor sobre a sua organização interna, por decreto.
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GabaritoD — a extinção dos cargos vagos pode ser feita por decreto e os parlamentares não podem propor lei tratando dos temas previstos na referida proposta.
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Processo Legislativo — Iniciativa e Decreto para Extinção de Cargos
Gabarito: letra D. A extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Presidente da República, conforme Art. 84, VI, "b" da CF/88. Além disso, as matérias tratadas (criação de cargos, extinção e aumento de remuneração) são de iniciativa privativa do Presidente da República, não podendo ser propostas por parlamentares. A alternativa D reproduz exatamente essas regras.
A questão exige conhecimento das normas constitucionais sobre processo legislativo e competências do Poder Executivo. O dispositivo central é o Art. 84, que enumera as atribuições privativas do Presidente.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) — organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) — extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Também é essencial entender que a iniciativa para projetos de lei que criam cargos, extinguem cargos (quando não vagos) e aumentam remuneração é privativa do Presidente (Art. 61, §1º, II), e os parlamentares não podem propor leis sobre essas matérias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento de remuneração só pode ser proposto por parlamentares. Errado: a iniciativa para aumentar a remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo é privativa do Presidente da República (Art. 61, §1º, II, "c" da CF). O Presidente pode e deve propor tais projetos; os parlamentares não têm essa iniciativa. A alternativa confunde a regra geral de que projetos do Executivo não podem majorar despesas sem indicação de fonte, mas isso não impede a iniciativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei teria início no Senado? Errado: segundo o Art. 64 da CF, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República têm início na Câmara dos Deputados. A segunda parte, sobre iniciativa popular, está correta (essas matérias são vedadas à iniciativa popular), mas o erro na primeira parte já torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as matérias devem ser objeto de lei complementar. Errado: criação, extinção de cargos e aumento de remuneração são tratados por lei ordinária, salvo exceções constitucionais expressas (como o Art. 169, que trata de limites de despesa com pessoal, mas mesmo assim é lei ordinária). Não há exigência de lei complementar para essas matérias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto e que os parlamentares não podem propor lei sobre esses temas. Correto: o Art. 84, VI, "b" permite a extinção de cargos vagos por decreto. Quanto à iniciativa, como dito, criação de cargos, extinção (quando não vagos) e aumento de remuneração são de iniciativa privativa do Presidente (Art. 61, §1º, II). Logo, parlamentares não podem apresentar projetos sobre essas matérias. A alternativa está em total conformidade com a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que criação e extinção de cargos não precisam de lei, pois o Executivo pode dispor por decreto. Errado: a criação de cargos públicos sempre exige lei formal (Art. 48, X c/c Art. 61, §1º, II, "a" da CF). A extinção de cargos só pode ser feita por decreto quando vagos (Art. 84, VI, "b"); se ocupados, também depende de lei. A alternativa generaliza indevidamente o poder de decreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites do decreto autônomo do Presidente. Muitos candidatos acreditam que o Executivo pode livremente criar e extinguir cargos por ato próprio, mas a Constituição exige lei para criação e para extinção de cargos ocupados. A exceção (extinção de cargos vagos) é o que torna a alternativa D correta e derruba a E.