Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
vu094673
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do estado X, em pareceria com a Polícia Federal e as Policiais Civis de cinco estados da federação, está planejando uma operação conjunta que terá como foco realizar prisões e buscas e apreensões de acusados de práticas de crimes contra crianças e adolescentes, em ambiente virtual. Dois dias antes da diligência, um grupo de promotores está realizando uma reunião de alinhamento com os agentes que participarão da operação para evitar a prática de atos incompatíveis com a Constituição Federal e que possam, no final, impactar a validade das provas coletadas.Considerando essa situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, os promotores de justiça poderão corretamente afirmar:
  1. Aas buscas e apreensões poderão ser iniciadas às 6h, em todo o Brasil, por ser o horário previsto na Constituição Federal para se considerar dia.
  2. Bas prisões e as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno, independentemente da natureza do crime, caso a decisão judicial seja omissa ao tratar do horário do cumprimento.
  3. Cdurante as diligências, caso questionados, os policiais podem afirmar que os envolvidos somente serão considerados culpados após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e que as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.
  4. Dnos casos em que estejam envolvidos em potencial prática de crime hediondo, as prisões poderão ser feitas nas residências dos acusados, no período noturno, para evitar o risco de evasão.
  5. Eos policiais podem aproveitar as buscas e apreensões para inserir, de maneira oculta, escutas ambientais nas casas dos acusados, pois a coleta de informações dessa natureza não precisa, necessariamente, ser precedida de autorização judicial, quando relacionadas à prática de crime inafiançável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — durante as diligências, caso questionados, os policiais podem afirmar que os envolvidos somente serão considerados culpados após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e que as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantias Constitucionais Penais e Processuais

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente duas garantias fundamentais: a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e a inadmissibilidade de provas ilícitas (art. 5º, LVI, CF). As demais alternativas violam dispositivos constitucionais, especialmente a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI) e a reserva de jurisdição para interceptação de comunicações (art. 5º, XII).

A questão exige conhecimento dos limites constitucionais à atuação policial em operações de busca, apreensão e prisão, bem como das garantias processuais básicas. O foco está na literalidade dos incisos do art. 5º da Constituição Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não fixa o horário das 6h como definição de “dia” para efeito de cumprimento de mandados de busca e apreensão. O art. 5º, XI, estabelece que a entrada em casa por determinação judicial só pode ocorrer durante o dia, mas não especifica numericamente o início desse período. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é que se considera dia o período entre 6h e 18h (ou o nascer/pôr do sol), mas não há previsão constitucional expressa do horário de 6h. Logo, a afirmação de que a CF prevê esse horário está incorreta.

Art. 5CF/88

“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

Alternativa B — ❌ Incorreta

A omissão da decisão judicial quanto ao horário não autoriza a realização de buscas e apreensões no período noturno. A regra constitucional é clara: para ingresso em domicílio por ordem judicial, exige-se o período diurno. Se o juiz não especificar, presume-se que o cumprimento deve ser durante o dia. Quanto às prisões, o art. 5º, XI, também se aplica: a prisão domiciliar por mandado, sem flagrante, só pode ser executada durante o dia, salvo se houver consentimento do morador ou exceção legal. A alternativa tenta generalizar que a omissão equivaleria a permissão para o período noturno, o que é inadmissível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente dois comandos constitucionais:

  • Presunção de inocência (art. 5º, LVII): “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;

  • Inadmissibilidade de provas ilícitas (art. 5º, LVI): “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Essas afirmações podem ser feitas pelos policiais aos cidadãos durante a diligência, pois expressam garantias objetivas e vigentes. Não há qualquer ressalva que as relativize.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A natureza hedionda do crime não afasta a proteção constitucional do domicílio. O art. 5º, XI, prevê as únicas exceções para ingresso noturno: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou consentimento do morador. A existência de mandado de prisão, mesmo por crime hediondo, não autoriza a entrada à noite. A alternativa sugere que o risco de evasão justificaria a medida, mas a Constituição não prevê essa exceção. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A instalação de escutas ambientais (gravação de conversas no interior da residência) constitui interceptação de comunicações ou violação de sigilo, dependendo da forma. O art. 5º, XII, da CF exige ordem judicial para a interceptação de comunicações telefônicas, e a jurisprudência do STF (HC 91.867) estende essa exigência às escutas ambientais, por envolverem a intimidade e a vida privada (art. 5º, X). A Lei 9.296/96, que regula a interceptação, não excepciona os crimes inafiançáveis. Assim, não é possível inserir escutas ambientais sem prévia autorização judicial.

Art. 5CF/88

“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”

Conclusão: A única alternativa que se coaduna integralmente com a Constituição Federal é a letra C.

Link permanente: /questoes/vu094673