Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu094695
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Suponha que o Ministério Público tenha recebido reclamações de órgãos da sociedade civil sobre fatos graves que possam ensejar a propositura de uma ação civil pública.Uma vez instaurado o competente inquérito civil, com base nas informações obtidas sobre a questão, nos moldes do que dispõe a Lei n° 7.347/1985, é correto afirmar:
Ana hipótese de o Ministério Público se convencer da procedência das reclamações que embasaram a abertura do inquérito civil, o órgão da sociedade civil denunciante deverá assinar em conjunto a petição inicial da ação civil pública.
Bnegadas informações ou documentos requisitados pelo Ministério Público para instruir o inquérito civil, em razão de a lei impor sigilo, o parquet deverá encaminhar ofício ao Poder Judiciário para que o juiz determine a sua requisição.
Co Ministério Público poderá requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias úteis.
Dse o Ministério Público, esgotadas todas as diligências, convencer-se da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento dos autos do inquérito civil.
Eos autos do inquérito civil arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Nacional do Ministério Público para o devido registro em seus arquivos.
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GabaritoD — se o Ministério Público, esgotadas todas as diligências, convencer-se da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento dos autos do inquérito civil.
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Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública – Inquérito Civil
Gabarito: letra D. O arquivamento do inquérito civil pelo Ministério Público, quando esgotadas as diligências e convencido da inexistência de fundamento, deve ser promovido fundamentadamente, conforme o art. 9º da Lei nº 7.347/1985. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei, especialmente quanto a prazos, órgãos destinatários e necessidade de assinatura conjunta.
A banca cobra a literalidade dos arts. 8º e 9º da Lei da Ação Civil Pública, testando prazos e procedimentos. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão da sociedade civil denunciante deve assinar em conjunto a petição inicial. A lei não exige essa assinatura conjunta. O Ministério Público, após convencer-se da procedência, pode propor a ação isoladamente. Não há previsão legal para coautoria obrigatória do denunciante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, negadas informações por sigilo, o MP deve oficiar ao Judiciário para o juiz determinar a requisição. O art. 8º, §2º prevê que, nessa hipótese, a ação pode ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los. O MP não precisa de autorização judicial prévia; pode ajuizar a ação e o juiz, se entender necessário, requisita os documentos. A alternativa impõe um passo obrigatório que a lei não prevê.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis para requisição de certidões, informações etc. O art. 8º, §1º determina que o prazo não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. Portanto, o número correto é 10, não 30. A pegadinha está na troca do prazo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 9º:
Lei nº 7.347/1985:
Art. 9º — "Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente."
A alternativa está correta: esgotadas as diligências e convencido da inexistência de fundamento, o MP promove o arquivamento com fundamentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os autos arquivados serão remetidos, sob pena de falta grave, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O art. 9º, §1º dispõe:
Lei nº 7.347/1985:
§ 1º — "Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público."
Dois erros: o prazo correto é 3 dias (não 30) e o destinatário é o Conselho Superior do Ministério Público (não o CNMP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos e órgãos: 3 dias por 30, Conselho Superior por CNMP, e no item C, 10 dias úteis por 30 dias úteis. Fique atento aos números exatos da lei – são recorrentes em provas.
Gabarito: letra D – a única que reproduz corretamente o texto legal sobre o arquivamento do inquérito civil.