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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — VUNESP 2025

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
vu094708
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Durante investigação criminal, policiais civis realizaram interceptação telefônica sem autorização judicial, obtendo diversas conversas entre Carlos e Raimundo envolvendo tráfico de drogas. Com base nesses diálogos, a Polícia descobriu o local do depósito dos entorpecentes, realizou busca e apreensão regularmente autorizada pelo juiz e apreendeu grande quantidade de drogas. No processo criminal, a defesa alegou que tanto as conversas interceptadas quanto as provas decorrentes da busca e apreensão seriam ilícitas.À luz do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. ATanto as conversas interceptadas quanto a droga apreendida são provas lícitas, pois a posterior autorização judicial convalida os atos investigatórios anteriormente praticados.
  2. BAs conversas interceptadas são provas ilícitas, e a apreensão da droga também é inválida, por configurar prova ilícita por derivação.
  3. CAs provas ilícitas podem ser excepcionalmente admitidas no processo penal, desde que indispensáveis à descoberta da verdade real.
  4. DEmbora a interceptação telefônica seja ilícita, a apreensão da droga é prova válida porque se enquadra na exceção legal da descoberta inevitável.
  5. EAs conversas interceptadas são provas ilícitas, mas a apreensão da droga é válida, pois foi realizada mediante decisão judicial prévia.
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GabaritoB — As conversas interceptadas são provas ilícitas, e a apreensão da droga também é inválida, por configurar prova ilícita por derivação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades das provas: interceptação ilícita e provas derivadas

Gabarito: letra B. A interceptação telefônica realizada sem autorização judicial é prova ilícita (art. 5º, XII, CF; Lei 9.296/96), e a droga apreendida com base em mandado de busca e apreensão que teve origem nessas conversas é prova ilícita por derivação (art. 157, §1º, CPP) – salvo se aplicável a exceção da fonte independente ou descoberta inevitável, o que não é o caso dos autos.

A questão trata do princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI, CF) e da teoria dos frutos da árvore envenenada. O art. 157 do CPP expressamente veda as provas ilícitas e as derivadas, com as exceções previstas. No caso, a interceptação telefônica sem autorização judicial é flagrantemente ilícita; a busca e apreensão, embora regularmente autorizada, foi motivada exclusivamente pelas informações extraídas da interceptação ilícita, havendo nexo de causalidade direto. Assim, a droga é prova ilícita por derivação.

Art. 157, §1CPP

Art. 157 – "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais." §1º – "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."

Prova

Licitude

Fundamento Legal

Exceção Aplicável?

Interceptação telefônica (sem autorização)

Ilícita

Art. 5º, XII, CF; Lei 9.296/96; Art. 157, caput, CPP

Não

Droga apreendida (busca e apreensão autorizada, mas derivada da interceptação ilícita)

Ilícita por derivação

Art. 157, §1º, CPP (teoria dos frutos da árvore envenenada)

Não (não há fonte independente ou descoberta inevitável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a posterior autorização judicial convalida os atos ilícitos. Isso é falso: a autorização posterior não retroage para sanar a ilegalidade da interceptação, que já é nula desde a origem. O vício não é convalidável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a interceptação é ilícita e que a droga apreendida é ilícita por derivação. É exatamente o que dispõe o art. 157, caput e §1º, do CPP. Não há elementos no enunciado que permitam enquadrar a busca e apreensão em nenhuma das exceções legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que provas ilícitas podem ser excepcionalmente admitidas em nome da verdade real. Isso contraria o sistema processual penal brasileiro, que veda expressamente a admissão de provas ilícitas (art. 5º, LVI, CF), não havendo ponderação com base na verdade real.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exceção da "descoberta inevitável" (fonte independente) existe, mas não é automática. No caso, a descoberta do depósito de drogas decorreu exclusivamente das conversas ilícitas – não há indicação de que a polícia chegaria ao local por outros meios independentes. Portanto, a exceção não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a interceptação seja ilícita, o fato de a busca ter sido autorizada por juiz não a torna válida. A autorização foi consequência direta da prova ilícita anterior, contaminando-a. É a mesma lógica da letra B, mas com conclusão oposta e errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a crer que a busca e apreensão com mandado judicial regular "purifica" a prova derivada. No entanto, o nexo causal com a prova ilícita original não é rompido pela mera existência de autorização judicial, se esta autorização foi obtida com base na interceptação ilegal. A teoria dos frutos da árvore envenenada é a chave para acertar a questão.

Gabarito: letra B.

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