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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2025

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
vu094711
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Durante investigação, apurou-se que Maura praticou um homicídio doloso consumado em Campinas/SP. Pouco antes do crime, sua comparsa Meire havia cometido receptação qualificada em Piracicaba/SP, utilizando um veículo roubado para assegurar a fuga de ambas. Além disso, verificou-se que, no homicídio, Maura e Meire agiram em coautoria, concorrendo diretamente para o resultado.Diante da situação, assinale a alternativa correta quanto à competência.
  1. AA reunião dos processos em caso de conexão ou de continência é sempre facultativa ao juiz, que pode optar pela separação mesmo sem justificativa específica.
  2. BHá continência pelo concurso de agentes, mas a competência deve ser fixada pela prevenção, cabendo ao juízo que primeiro tiver contato com o processo.
  3. CHavendo concurso de agentes no homicídio doloso, a hipótese é de continência, atraindo a reunião dos feitos perante o Tribunal do Júri da comarca de Campinas, competente para o julgamento do crime doloso contra a vida.
  4. DComo se trata de crimes cometidos em comarcas distintas, cada processo deve ser julgado separadamente, para evitar conflito de competência.
  5. ETrata-se de conexão instrumental, devendo os autos tramitar em Piracicaba, onde ocorreu a receptação.
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GabaritoC — Havendo concurso de agentes no homicídio doloso, a hipótese é de continência, atraindo a reunião dos feitos perante o Tribunal do Júri da comarca de Campinas, competente para o julgamento do crime doloso contra a vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal – Conexão e Continência

Gabarito: letra C. O caso apresenta continência (concurso de agentes no homicídio, art. 77, I, CPP) e conexão instrumental (receptação para facilitar o homicídio, art. 76, II, CPP). Pelo art. 78, I do CPP, no concurso entre a competência do Tribunal do Júri e outro órgão da jurisdição comum, prevalece o Júri. Assim, a reunião dos feitos deve ocorrer perante o Tribunal do Júri de Campinas, local do crime doloso contra a vida.

Art. 77CPP

Art. 77 — "A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;"

Art. 78 — "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri, salvo os casos de homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada, ou sua tentativa, na forma do art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil;"

Art. 79 — "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reunião é sempre facultativa. O art. 79 determina que a conexão e a continência importam unidade de processo e julgamento, sendo obrigatória a reunião. A separação é excepcional (art. 80 e 79, I e II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a competência é fixada pela prevenção. Na hipótese de conexão/continência, aplicam-se as regras do art. 78, que priorizam o Júri. A prevenção é subsidiária (art. 78, II, "c"), não se aplicando quando há conflito com a competência do Júri.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A continência pelo concurso de agentes (art. 77, I) e a conexão instrumental (art. 76, II) determinam a reunião. Pela regra do art. 78, I, a competência do Júri prevalece sobre a do juiz singular. Como o homicídio ocorreu em Campinas, o Tribunal do Júri daquela comarca é o competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conexão/continência não impede a reunião apenas por serem comarcas distintas. O art. 79 impõe a unidade, e o art. 78 define qual juízo prevalecerá.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora haja conexão instrumental (a receptação facilitou a fuga), o art. 78, I determina que a competência do Júri prevalece. Portanto, o processo deve tramitar em Campinas, não em Piracicaba.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os critérios de fixação de competência na conexão/continência. Muitos candidatos pensam que a prevenção resolve, mas o art. 78 estabelece hierarquias: o Júri (competência pela natureza) sempre prevalece, salvo exceção legal. Fique atento: a prevenção só atua quando os juízes são igualmente competentes (art. 78, II, "c").

Gabarito: letra C.

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