Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2025
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
vu094712
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
De acordo com o Código de Processo Penal, tratando-se de crime à distância, em que a execução se inicia em um local do território nacional e a consumação ocorre em outro, a competência será determinada pelo
Alocal onde for instaurado o inquérito policial.
Blocal no qual se produziu o resultado.
Cdomicílio ou residência do réu.
Dlugar onde se iniciou a execução da infração penal.
Ejuízo do local onde se praticou o último ato de execução, ainda que o resultado tenha ocorrido em outro local.
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GabaritoB — local no qual se produziu o resultado.
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Competência no Processo Penal – Crime à distância
Gabarito: Letra B. O art. 70, caput, do CPP determina que a competência é, de regra, fixada pelo lugar da consumação da infração. No crime à distância (início em uma comarca e consumação em outra), ambas dentro do território nacional, aplica-se a regra geral: competente é o juízo do local onde se produziu o resultado (consumação). As demais alternativas confundem hipóteses excepcionais (tentativa, crime iniciado no Brasil e consumado no exterior) ou critérios subsidiários.
Art. 70CPP
Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
1Crime consumadoLugar da consumação
2Crime tentadoÚltimo ato de execução
3Crime à distância (Brasil)Lugar da consumação
4Início no Brasil / consumação exteriorLugar do último ato no Brasil
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O local de instauração do inquérito policial não é critério de determinação da competência. O art. 69 do CPP elenca os fatores que determinam a competência, e o lugar da infração é um deles (inciso I), mas não o local do inquérito. O inquérito pode ser instaurado em qualquer lugar, mas a competência é fixada posteriormente com base nas regras legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 70, caput, a competência é determinada pelo lugar da consumação. Como o crime à distância se consuma em local diverso do início da execução, o juízo do resultado (produção do resultado) é o competente. É a aplicação direta da regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O domicílio ou residência do réu é critério subsidiário, previsto no art. 72 do CPP, aplicável apenas quando não se conhece o lugar da infração. No crime à distância, o lugar da infração é conhecido (consumação), portanto não se aplica a regra do art. 72.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lugar de início da execução não é o critério para a competência em crime consumado. Essa regra é para crimes tentados (art. 70, parte final: "ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução"). No crime consumado, a competência é pela consumação. A alternativa D confunde o crime tentado com o consumado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Essa regra (último ato de execução) é aplicável apenas na hipótese do art. 70, §1º, quando a execução se inicia no Brasil e a consumação ocorre no exterior, ou no caso de tentativa. No crime à distância integralmente nacional, a consumação ocorre no Brasil, então não se aplica essa exceção. A banca tenta confundir com a regra do §1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra geral (lugar da consumação) pela regra da tentativa (último ato de execução) ou pela regra do crime iniciado no Brasil e consumado no exterior (também último ato de execução no Brasil). Fique atento: se a consumação ocorreu, a competência é pelo local do resultado. As regras do último ato de execução são exceções (tentativa ou crime com consumação no exterior).