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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — VUNESP 2025

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
vu094715
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
No que tange ao regramento estabelecido pelo Código de Processo Penal sobre o inquérito policial, pode-se afirmar:
  1. Alogo que tiver conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá proceder à instauração do inquérito, independente da modalidade de ação penal cabível para a imputação.
  2. Ba autoridade policial necessita de autorização judicial para determinar a realização de exame de corpo de delito.
  3. Cuma vez ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, não poderão as investigações ser retomadas pela autoridade policial, ainda que surjam provas novas.
  4. Do inquérito policial deverá, como regra, ser concluído no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30, se estiver solto, salvo hipóteses legais de prorrogação.
  5. Ea autoridade policial pode mandar arquivar o inquérito quando entender ausentes indícios suficientes de autoria.
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GabaritoD — o inquérito policial deverá, como regra, ser concluído no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30, se estiver solto, salvo hipóteses legais de prorrogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Prazos e Regras Gerais

Gabarito: letra D. A regra geral do CPP é que o inquérito policial deve ser concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e 30 dias se solto (art. 10 do CPP), salvo prorrogação legal. As demais alternativas incorrem em erros: a instauração depende da modalidade de ação penal (ação privada exige requerimento – art. 5º, §5º, CPP); a autoridade policial pode determinar exame de corpo de delito de ofício (art. 6º, VII, CPP); após o arquivamento judicial, é possível retomar investigações se surgirem novas provas (art. 18, CPP); e o arquivamento é ato privativo do juiz, não da autoridade policial.

  1. 1Indiciado preso: 10 dias
  2. 2Indiciado solto: 30 dias
  3. 3Prorrogação legal possível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a instauração do inquérito independe da modalidade de ação penal. No entanto, o art. 5º, §5º, do CPP estabelece que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Logo, a modalidade da ação penal interfere sim na instauração: na ação pública, pode ser de ofício ou mediante requisição/requerimento; na ação privada, depende de requerimento do ofendido ou de quem tem qualidade para representá-lo. A alternativa erra ao generalizar incorretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a autoridade policial necessita de autorização judicial para determinar a realização de exame de corpo de delito. O art. 6º, VII, do CPP é claro:

Art. 6CPP

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

VII — determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

A lei confere à própria autoridade policial o poder de determinar o exame de corpo de delito, sem necessidade de autorização judicial prévia. É uma providência que integra as funções de polícia judiciária. Portanto, a alternativa está equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, uma vez ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, não poderão as investigações ser retomadas, ainda que surjam provas novas. O art. 18 do CPP dispõe exatamente o contrário:

Art. 18CPP

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Portanto, o arquivamento não impede a retomada das investigações se surgirem novas provas. A alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra geral de duração do inquérito policial prevista no art. 10 do CPP: prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) e 30 dias se estiver solto, admitindo-se prorrogação nas hipóteses legais (por exemplo, nos crimes de difícil elucidação, conforme art. 10, §3º, CPP). A ressalva "salvo hipóteses legais de prorrogação" está correta, pois o próprio CPP e legislações especiais (como a Lei de Drogas) preveem prazos diferenciados e possibilidade de dilação. Dessa forma, a alternativa está em conformidade com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial pode mandar arquivar o inquérito quando entender ausentes indícios suficientes de autoria. Essa competência é exclusiva do juiz, a quem cabe decidir sobre o arquivamento (art. 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"). A autoridade policial, ao final do inquérito, deve elaborar relatório e encaminhar os autos ao juiz, que, ouvido o Ministério Público, decidirá pelo arquivamento, oferecimento de denúncia ou outras providências. Portanto, a alternativa é equivocada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos do inquérito: 10 dias (preso) e 30 dias (solto) como regra geral. Atente para as exceções: Lei de Drogas (art. 51) – 30 dias preso e 90 dias solto; e possibilidade de prorrogação mediante autorização judicial. Além disso, grave que a autoridade policial NÃO arquiva inquérito – essa é uma função judicial.

Gabarito: letra D (única alternativa correta).

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