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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — VUNESP 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
vu094718
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Com relação a ação penal privada, assinale a alternativa correta.
  1. APara fins da contagem do prazo decadencial, exclui-se o dia do termo inicial, incluindo-se o dia do termo final.
  2. BA decadência ao direito de queixa é possível tanto na ação penal exclusivamente privada quanto na ação penal privada subsidiária e, em ambas, acarretará a extinção da punibilidade.
  3. CA renúncia ao direito de queixa pode ocorrer antes ou após a propositura da ação penal privada, implicando, em ambos os casos, a extinção da punibilidade.
  4. DA renúncia ao direito de queixa pelo ofendido é irretratável, implicando extinção da punibilidade.
  5. EA reparação do dano, nos crimes de ação penal privada, implicará extinção da punibilidade, independente da pena cominada.
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GabaritoD — A renúncia ao direito de queixa pelo ofendido é irretratável, implicando extinção da punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal Privada – Renúncia, Decadência e Perdão

Gabarito: letra D. A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral e irretratável do ofendido, praticado antes do ajuizamento da ação, e implica extinção da punibilidade (art. 49 e 107, V, do CP). As demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal.

A banca testa o conhecimento das regras específicas da ação penal privada, especialmente os institutos da renúncia, decadência e perdão, além das peculiaridades da ação penal privada subsidiária.

Instituto

Momento de Ocorrência

Natureza do Ato

Efeito sobre a Punibilidade

Irretratabilidade

Renúncia (art. 49 CP)

Antes do ajuizamento da ação

Unilateral do ofendido

Extingue a punibilidade (art. 107, V, CP)

Sim (irretratável)

Perdão do ofendido (art. 51 CP)

Após o ajuizamento da ação

Bilateral (aceito pelo querelado)

Extingue a punibilidade

Sim, após aceito

Decadência (art. 38 CPP)

Antes do ajuizamento (prazo de 6 meses)

Decurso de prazo

Extingue a punibilidade (ação exclusiva)

Não se aplica (é fato jurídico)

Decadência na subsidiária (art. 29 CPP)

Antes do ajuizamento (prazo de 6 meses)

Decurso de prazo

Não extingue a punibilidade (MP pode denunciar)

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que no prazo decadencial se exclui o dia do termo inicial e se inclui o final, mas no processo penal a contagem dos prazos decadenciais materiais segue a regra do art. 10 do CPP? Na verdade, o CPP não estabelece regra específica para decadência. A doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que se aplica o art. 10 do Código Civil (inclui o dia final, exclui o inicial). Contudo, a Súmula 552 do STJ (sobre ação rescisória) é exemplo de contagem que inclui o dia final? Mas essa súmula não se aplica a prazo decadencial penal. O erro é que a regra de contagem dos prazos processuais penais (art. 10 do CPP) não se aplica automaticamente à decadência, e mesmo que se aplicasse, a exclusão do dia inicial e inclusão do final é justamente o que a alternativa diz, o que a tornaria correta. Há controvérsia. A VUNESP considera incorreta por ausência de previsão legal específica ou por entender que a decadência segue a regra civil, que inclui o dia inicial? O gabarito aponta D, e a afirmativa é ambígua, mas a banca a considera errada. De todo modo, a pegadinha está em aplicar regra de prazo processual a prazo material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decadência é possível tanto na ação privada exclusiva quanto na subsidiária. Porém, na subsidiária, a decadência do direito de queixa não extingue a punibilidade, pois o Ministério Público pode ainda oferecer denúncia enquanto não extinta a punibilidade pelo decurso do tempo (prescrição). A afirmativa diz que "em ambas acarretará a extinção da punibilidade", o que é falso para a subsidiária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A renúncia ao direito de queixa ocorre antes do ajuizamento da ação (art. 49 do CPP). Após a propositura, o instituto aplicável é o perdão do ofendido, que exige aceitação do querelado (art. 51 do CPP). A afirmativa erra ao admitir renúncia após a propositura e ao dizer que em ambos os casos implica extinção da punibilidade (na renúncia, sim; no perdão, só se aceito).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A renúncia ao exercício do direito de queixa é ato unilateral do ofendido, irretratável (art. 49 do CPP: "A renúncia ao direito de queixa, uma vez manifestada, é irretratável") e constitui causa de extinção da punibilidade (art. 107, V, do CP). A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O recebimento de indenização pelo ofendido, em regra, não implica renúncia ao direito de queixa (art. 104, parágrafo único, do CP). Exceção: nos crimes de menor potencial ofensivo (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95), o acordo homologado acarreta renúncia. Mas a afirmativa é genérica e errada ao dizer que "a reparação do dano, nos crimes de ação penal privada, implicará extinção da punibilidade, independente da pena cominada". A reparação, sozinha, não extingue a punibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre renúncia (antes da ação) e perdão (após a ação) na alternativa C, e a falsa ideia de que a decadência na ação privada subsidiária extingue a punibilidade (alternativa B). Esses são os pontos mais traiçoeiros para quem não domina bem as nuances.

Gabarito: letra D.

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