Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
vu094720
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Com base no Pacto San José da Costa Rica, assinale a alternativa correta com relação à estrutura e funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
ASomente os Estados-Partes e os cidadãos dos países-membro têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
BA Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-Membros da Organização, e não deve haver, na Corte, dois juízes da mesma nacionalidade.
COs Estados-Partes na Convenção devem se comprometer a envidar os melhores esforços para cumprir as decisões da Corte em todo caso em que forem partes, pois elas são desprovidas de eficácia executiva.
DNão se poderá exigir responsabilidade em tempo algum dos juízes da Corte, nem dos membros da Comissão, por votos e opiniões emitidos no exercício de suas funções, salvo se comprovada a prática de ato com erro grave.
EOs juízes da Corte serão eleitos por um período de três anos e só poderão ser reeleitos por duas vezes.
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GabaritoB — A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-Membros da Organização, e não deve haver, na Corte, dois juízes da mesma nacionalidade.
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Corte Interamericana de Direitos Humanos: Estrutura e Funcionamento
Gabarito: letra B. A Corte Interamericana compõe-se de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da OEA, e não pode haver dois juízes da mesma nacionalidade (art. 52 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). As demais alternativas apresentam erros quanto à legitimidade para submeter casos, à eficácia das decisões, à responsabilidade dos juízes e à duração do mandato.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) estabelece regras claras sobre a Corte. A alternativa B reproduz fielmente o art. 52, §1º, que determina a composição de sete juízes, todos nacionais dos Estados-membros, sem que dois possam ter a mesma nacionalidade. Essa é a regra literal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Estados-partes e cidadãos dos países-membro têm direito de submeter casos à Corte. Na verdade, apenas os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter um caso à Corte (art. 61, §1º). Os indivíduos (cidadãos) não têm legitimidade direta; eles devem peticionar à Comissão, que decide se leva o caso à Corte.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 52, §1º da Convenção: "A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais ou do Estado que os propuser como candidatos." Ainda: "Não pode haver dois juízes da mesma nacionalidade." A alternativa B está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os Estados "devem se comprometer a envidar os melhores esforços" para cumprir as decisões, como se fossem meramente recomendatórias. O art. 68, §1º da Convenção estabelece que "Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes." O cumprimento é obrigatório, não uma mera "melhor esforço". Embora a execução interna dependa de procedimentos nacionais, a decisão tem força vinculante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "não se poderá exigir responsabilidade em tempo algum dos juízes [...] por votos e opiniões emitidos no exercício de suas funções, salvo se comprovada a prática de ato com erro grave." Na verdade, os juízes gozam de imunidade funcional apenas por suas opiniões e votos, mas a responsabilidade pode ser exigida em caso de atos que configurem falta grave (não apenas "erro grave"). A Convenção (art. 70) prevê que os juízes gozam de imunidades diplomáticas durante o exercício de suas funções, mas a responsabilidade por atos alheios às funções pode ser apurada. A expressão "erro grave" é imprecisa e a imunidade não é absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece mandato de três anos com possibilidade de duas reeleições. O art. 54, §1º da Convenção determina que "Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez." Portanto, o prazo correto é seis anos (não três) e a reeleição é permitida apenas uma vez (não duas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de mandato (6 anos por 3 anos) e o número de reeleições (1 por 2) na alternativa E, e inverte a força vinculante das decisões na alternativa C. Memorize: mandato de 6 anos, reeleição única.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)