Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu094721
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
A respeito das garantias judiciais, previstas no Pacto de São José da Costa Rica, é correto afirmar:
Ao processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
Btoda pessoa tem o direito de ser julgada em um processo que lhe assegure a possibilidade de apresentar recursos apreciados por outros dois órgãos colegiados, na forma da lei.
Ctoda pessoa tem o direito de ser assistida por um defensor ou de defender-se pessoalmente, salvo se renunciar expressamente a esse direito, na forma da lei.
Dtoda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em função de erro judicial, se esse decorrer da prática de ato doloso.
Eo acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos, salvo se surgirem novas provas, na forma da lei.
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GabaritoA — o processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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Garantias Judiciais na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do Art. 8.5 da Convenção Americana, que determina a publicidade do processo penal, ressalvadas as hipóteses de proteção aos interesses da justiça. As demais alternativas ou extrapolam o texto convencional (B, D, E) ou inserem condicionantes inexistentes (C).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 8.5 da Convenção Americana estabelece que "o processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça". A alternativa A reproduz exatamente essa redação, sendo a única plenamente conforme o Pacto de São José.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção assegura o direito de recorrer a um tribunal superior (Art. 8.2.h), mas não exige que o recurso seja apreciado por "dois órgãos colegiados". A alternativa B cria uma exigência que não consta do texto convencional, sendo incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 8.2.d da Convenção garante ao acusado o direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por defensor de sua escolha. O texto não condiciona o exercício da defesa pessoal à renúncia expressa ao direito de assistência; o acusado pode optar por qualquer uma das modalidades livremente. A alternativa C, ao inserir a ressalva "salvo se renunciar expressamente a esse direito", desvirtua a garantia prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 10 da Convenção dispõe que "toda pessoa tem direito de ser indenizada, conforme a lei, no caso de haver sido condenada por sentença passada em julgado, por erro judiciário". A norma não exige que o erro decorra de ato doloso; a indenização independe da causa do erro. A alternativa D, ao acrescentar o requisito do dolo, restringe indevidamente a garantia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do ne bis in idem está previsto no Art. 8.4 da Convenção: "o acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos". Não há exceção para surgimento de novas provas; a coisa julgada material é absoluta nesse aspecto. A alternativa E, ao admitir a revisão por novas provas, contraria o texto convencional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal da Convenção. As alternativas D e E inserem exceções que parecem razoáveis (dolo do ato, novas provas), mas que não constam do Pacto de São José. A alternativa C também adiciona uma condição (renúncia expressa) que não está no texto. Lembre-se: as garantias da Convenção são taxativas e não comportam essas restrições.