Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu095017
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social Escolar
Uma moradora do bairro da fictícia escola municipal Joana D’arc estava muito nervosa e causando tumulto na secretaria da escola, pois, segundo ela, já era a terceira escola do município que negava vaga para a sua filha de 2 anos e 11 meses no ensino infantil. A situação se justifica em razão do que estabelece a Lei n o 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), segundo a qual é dever
Ado Estado a educação pública eletiva e nem sempre gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Bdo Estado a educação pública obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Cda família prover a educação obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Ddo Estado a educação pública obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Eda família prover a educação obrigatória e pública ou privada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — do Estado a educação pública obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Dever do Estado
Gabarito: letra B. A Lei 9.394/1996 (LDB) estabelece que é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (Art. 4º, I). A situação narrada – criança de 2 anos e 11 meses fora da faixa obrigatória – justifica a negativa de vaga pelas escolas, pois a obrigatoriedade ainda não se iniciou.
A questão exige conhecimento direto do Art. 4º da LDB, que lista as garantias do dever estatal. O inciso I é o ponto central:
Art. 4Lei-9394
Art. 4º — O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: ...
A criança de 2 anos e 11 meses tem direito a vaga em creche (educação infantil) como direito subjetivo, mas não há obrigatoriedade do Estado em oferecer vaga nessa faixa etária – a obrigatoriedade começa aos 4 anos. O inciso X do mesmo artigo garante vaga a partir dos 4 anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a educação pública é "eletiva e nem sempre gratuita" dos 4 aos 17 anos. A lei determina exatamente o oposto: é obrigatória e gratuita. O erro está nos termos "eletiva" (voluntária) e "nem sempre gratuita", que contrariam o texto literal do inciso I.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no Art. 4º, I: dever do Estado de garantir educação pública obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. É a única alternativa que casa perfeitamente com a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à família o dever de prover educação obrigatória e gratuita. O sujeito é trocado: o dever de assegurar a oferta gratuita e obrigatória é do Estado, não da família. A família tem o dever de matricular, mas o Estado é o responsável pela oferta pública e gratuita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amplia a faixa etária para 0 a 24 anos. A obrigatoriedade e gratuidade se limitam dos 4 aos 17 anos. Crianças de 0 a 3 anos têm direito à educação infantil, mas não integra a educação básica obrigatória. O erro é o intervalo incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente atribui à família o dever, quando o correto é o Estado. Além disso, a expressão "pública ou privada" confunde: o dever do Estado é ofertar a educação pública gratuita; a família pode optar pela rede privada, mas o dever estatal não se estende à rede privada.
NÃO CAIA NESSA!
A situação da criança de 2 anos e 11 meses pode levar o candidato a pensar que a educação infantil é obrigatória a partir do nascimento, mas a LDB fixa o início da obrigatoriedade aos 4 anos. A alternativa D explora esse erro com a faixa 0-24. Fique atento à redação exata do inciso I.