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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
vu095076
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Condutor de Veículos e Máquinas
Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, um dos principais requisitos é
  1. Anão ter cometido mais de uma infração grave nos últimos seis meses.
  2. Bnão ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
  3. Cser maior de 18 anos e habilitado na categoria B no mínimo há um ano.
  4. Dter participado das aulas práticas por 150 horas.
  5. Enão ser dependente químico e não possuir antecedentes criminais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação nas categorias D e E – Art. 145 do CTB

Gabarito: letra B. O art. 145 do CTB, em seu inciso III, exige que o candidato não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. As demais alternativas ou trocam o tipo de infração, o prazo, ou trazem requisitos inexistentes no dispositivo.

Art. 145CTB

Art. 145 — Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: ... III — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o requisito é "não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos seis meses". O art. 145, III, exige infração gravíssima (não grave) e o prazo é de 12 meses (não seis). A banca troca os dois elementos para confundir.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do inciso III do art. 145: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta como requisito "ser maior de 18 anos e habilitado na categoria B no mínimo há um ano". O art. 145, I, exige maior de 21 anos; e a alínea 'a' do inciso II exige, para categoria D, no mínimo dois anos na categoria B (ou um ano na C). Portanto, idade e tempo estão errados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "ter participado das aulas práticas por 150 horas". O art. 145 não estabelece carga horária fixa de aulas práticas; o inciso IV exige aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, mas sem número de horas definido no CTB. Essa informação é fictícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cita "não ser dependente químico e não possuir antecedentes criminais". O art. 145 não traz esses requisitos. O CTB exige, de forma geral, ser penalmente imputável (art. 140, I), mas não consta no artigo específico para D e E. A alternativa inventa condições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do tipo de infração (grave × gravíssima) e do prazo (6 × 12 meses) na alternativa A, além de inserir idades e prazos incorretos na C e requisitos irreais na D e E. A literalidade do inciso III é decisiva.

Gabarito: letra B.

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